Ordem para remover conteúdo enganoso

O Tribunal Superior Eleitoral mandou remover das redes sociais publicações que vinculam um vídeo falso ao comício de apoio ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva na Avenida Paulista, em São Paulo. A decisão partiu do ministro Marco Aurélio Bellizze na segunda-feira (12).

O material questionado combina registros autênticos da manifestação com um vídeo de mulher de cabelo vermelho. A campanha presidencial de Lula afirma tratar-se de uma gravação originária do Chile, totalmente desvinculada do evento ocorrido na capital paulista. A gravação circulava nas plataformas digitais desde o dia anterior ao ato no Brasil.

Alvos da ação judicial

A ordem de retirada atinge perfis de figuras políticas e digitais ligadas à oposição. Entre os nomeados estão o deputado federal Flávio Bolsonaro, o senador Carlos Bolsonaro, o influenciador digital Pablo Marçal e o parlamentar Rony Gabriel. Todos recebem prazo de um dia útil para cumprir a determinação.

A empresa Meta, controladora do Facebook e Instagram, também foi comunicada pela corte eleitoral. Caso a conta @sociedadeemfatos não proceda à exclusão por iniciativa própria, a plataforma deverá fazê-lo. O tribunal também requisitou dados sobre quem administra a página.

Conforme o raciocínio exposto pelo magistrado, a difusão do vídeo apresenta risco de confundir eleitores. Bellizze considerou que o material possui potencial enganoso relevante o suficiente para justificar sua remoção compulsória.

Decisão parcial e próximas etapas

A defesa de Lula havia solicitado ao tribunal tanto a retirada do conteúdo quanto aplicação de multa contra os responsáveis pela disseminação. O ministro atendeu apenas à primeira demanda, deixando em aberto a questão das penalidades financeiras. O caso segue agora para análise do plenário completo do TSE, onde poderá sofrer alterações.

A medida ocorre em contexto de intensificação das campanhas no segundo turno presidencial, quando candidatos e apoiadores amplificam sua atividade nas redes sociais. A decisão reflete preocupações institucionais com a circulação de desinformação visual em períodos eleitorais, tema que vem gerando crescente volume de ações judiciais desta natureza.

Com informações da Agência Brasil. Veja a publicação original.