Decisão do conselho amplia acesso a renegociações
O Conselho Monetário Nacional (CMN) autorizou nesta segunda-feira (24) uma mudança nas regras que governa o crédito rural. A resolução aprovada permite que bancos e cooperativas de crédito utilizem recursos obrigatórios para auxiliar na liquidação ou redução de empréstimos originários de outras instituições financeiras ou linhas de financiamento distintas.
A iniciativa está vinculada à Medida Provisória 1.376/2026, que permitiu a renegociação especial de débitos rurais a partir do fim de julho. Com a decisão de hoje, os agentes financeiros ganham maior flexibilidade operacional para viabilizar esses acordos, removendo uma limitação que impedía instituições de utilizar plenamente seus recursos disponíveis.
Como funcionava antes e o que muda agora
Anteriormente, os bancos encontravam severas restrições. Quando se tratava de utilizar os recursos que por lei precisam destinar ao financiamento rural — atualmente 31,5% dos depósitos à vista —, as instituições podiam apenas aplicá-los em operações originadas na mesma fonte. Isso criava um gargalo: um produtor com dívida contraída junto a uma cooperativa não podia ter essa dívida refinanciada por um banco que dispusesse de recursos, por exemplo.
A nova estrutura elimina essa barreira. Os depósitos obrigatórios agora podem ser direcionados para resolver débitos de qualquer procedência, com uma ressalva importante: operações ligadas aos fundos constitucionais continuam fora dessa flexibilização. O Ministério da Fazenda apontou que o antigo sistema, que se baseava em saldos de 22 de julho, dificultava tanto o funcionamento prático quanto a supervisão adequada das transações.
A medida não oferece carta branca, porém. Estabeleceu-se um teto: os agentes poderão canalizar até 40% da exigibilidade anual para renegociações. Esse limite protege o fluxo de crédito novo aos produtores, evitando que toda a poupança obrigatória se transforme em refinanciamento de débitos antigos.
Condições das operações e alargamento do mercado
Os juros incidentes sobre as dívidas renegociadas oscilarão entre 5% e 12% ao ano. A taxa específica não será uniforme, mas dependerá da avaliação individual de perdas comprovadas pelo agricultor. Além disso, as instituições poderão utilizar tanto recursos direcionados não controlados quanto recursos livres não controlados, respeitando essa faixa de taxas.
A flexibilização também abre caminho para que mais bancos entrem nesse segmento de negócios. Em 14 de agosto, o Ministério da Fazenda havia distribuído R$ 25,8 bilhões em limites de equalização entre dez instituições financeiras — mecanismo que compensa as instituições pela diferença entre seu custo de captação e as taxas praticadas. Agora, bancos que ficaram fora dessa lista inicial ou que receberam montantes insuficientes podem utilizar suas exigibilidades de recursos obrigatórios para ampliar a oferta de renegociações, compensando parcialmente limitações de equalização anteriores.
Essa abertura aumenta a rede de instituições capazes de atender agricultores em dificuldades financeiras, ao mesmo tempo que preserva a disponibilidade de crédito destinado a novos investimentos e custeio no campo.
Com informações da Agência Brasil. Veja a publicação original.





