O programa de renegociação de dívidas junto ao sistema bancário recebeu prorrogação oficial neste sábado (1º de agosto). A decisão foi formalizada em portaria do Ministério da Fazenda, publicada no Diário Oficial da União, cumprindo anúncio anterior do ministro Dario Durigan.

Consumidores inadimplentes dispõem agora de prazo até 31 de agosto para negociar com as instituições financeiras e regularizar seu acesso ao crédito por meio da iniciativa conhecida como Desenrola Brasil 2.0.

Condições e alcance da medida

A extensão do período aplica-se apenas às instituições que formalizaram, até 30 de julho, um mínimo de 1 mil operações de crédito com cobertura do Fundo de Garantia de Operações (FGO). Os critérios operacionais do programa permanecem sem alterações em relação à versão anterior.

Conforme destacou Durigan na ocasião do anúncio, a prorrogação não demandará aportes adicionais de recursos públicos ao fundo. O Ministério da Fazenda avalia que as dotações já destinadas ao Desenrola Brasil 2.0 mostram-se adequadas para cobrir a demanda esperada durante esse período estendido.

A justificativa oficial aponta que o prazo suplementar visa atender pessoas que ainda negociam com os bancos e necessitam de tempo adicional para finalizar seus processos de regularização perante as instituições credoras.

Impactos para motoristas de aplicativos e caminhoneiros

Durigan ressaltou que a extensão do prazo também favorece quem planeja contratar novos financiamentos. O ministro apontou como beneficiários diretos os motoristas de plataformas digitais, taxistas, entregadores autônomos e caminhoneiros que buscam renovar sua frota de veículos por intermédio do Programa Move Brasil.

A medida integra os esforços da administração federal para facilitar o acesso ao crédito e reduzir o endividamento de setores sensíveis da economia informal, permitindo que essas categorias profissionais regularizem débitos pendentes e viabilizem novos financiamentos para modernização de seus meios de produção.

Com informações da Agência Brasil. Veja a publicação original.