Cobrança durante carência muda regras do programa

O Conselho Monetário Nacional aprovou nesta sexta-feira (10) uma alteração significativa nas regras do Fies Empreendedor. A decisão, tomada em sessão extraordinária, determina que os tomadores de crédito agora arcarão com juros referentes ao período de carência — fase em que, tradicionalmente, não há pagamento de parcelas.

A mudança marca uma reversão da regulamentação anterior. Apenas uma semana antes, em 3 de julho, o CMN havia aprovado regras que isentavam os devedores de juros durante a carência. Com a nova decisão, essa isenção foi cancelada, ampliando o custo total do financiamento para os empreendedores.

Na prática, os juros acumulados no período de carência serão incorporados ao saldo devedor. Uma vez que o mutuário comece a quitar as prestações, também pagará os encargos financeiros que se acumularam desde o início do contrato. Essa capitalização de juros aumenta o valor total a ser pago ao longo do tempo.

Quem pode acessar e como funciona o financiamento

O Fies Empreendedor destina-se a estudantes e ex-estudantes em dia com o Fundo de Financiamento Estudantil. O objetivo é oferecer crédito com condições específicas para estimular o empreendedorismo, ao mesmo tempo em que incentiva a manutenção do pagamento regular do Fies original.

O programa atende dois públicos. Pessoas físicas podem utilizar os recursos para financiar suas atividades como empreendedoras. Pessoas jurídicas podem acessar o crédito para capital de giro de suas empresas. O Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal são as instituições responsáveis pela operacionalização.

A taxa de juros pode alcançar até 11,19% ao ano. Essa alíquota se divide em duas partes: até 8,94% ao ano para remunerar as instituições financeiras e 2,06% ao ano relativos à remuneração dos recursos fornecidos pela União.

Os prazos variam conforme a categoria do beneficiário. Empreendedores pessoas físicas dispõem de até 60 meses para quitar o financiamento, com carência de até seis meses. Já as pessoas jurídicas têm até 96 meses para pagamento e carência de até 12 meses. Em ambos os casos, a carência incide apenas sobre o valor principal — os juros se somam após o início das prestações.

A alteração aprovada pelo CMN entra em vigor imediatamente, afetando as operações futuras no programa. Devedores que já contrataram o financiamento antes da mudança permanecem sob as regras anteriores, mantendo as condições originais de suas operações.

Com informações da Agência Brasil. Veja a publicação original.