Novo mecanismo de bloqueio
O Palácio do Planalto formalizou nesta sexta-feira (19) um novo instrumento legal para combater operações irregulares no mercado de apostas. O decreto presidencial estabelece o sequestro automático de recursos financeiros pertencentes a casas de apostas que funcionam sem autorização, redirecionando o dinheiro apreendido para o Fundo Nacional de Segurança Pública, destinado ao enfrentamento da criminalidade organizada.
A medida consta do Decreto nº 13.033/2026, divulgado em edição extraordinária do Diário Oficial da União. Conforme informações do Ministério da Fazenda, a iniciativa tornou-se viável após a aprovação, pelo Congresso Nacional, da Lei Antifacção, que incluiu entre seus mecanismos o chamado “perdimento de bens”.
Operacionalização do bloqueio
A Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), órgão do Ministério da Fazenda responsável pela regulação do setor, coordenará a identificação de operadores irregulares. Ao constatar uma exploração ilegal, a secretaria emitirá um auto de constatação documentando a irregularidade. Na sequência, notificará as instituições financeiras e de pagamento para que procedam ao congelamento dos saldos em até 24 horas e suspendam transações futuras relacionadas à operação ilegal.
As instituições têm prazo de 48 horas para relatar o cumprimento da ordem. Simultaneamente, o Banco Central será acionado para supervisionar a execução das medidas. Uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) estabelecerá os procedimentos técnicos para execução dos bloqueios.
O ministro da Fazenda, Dario Durigan, detalhou que desde 2025 a SPA solicitou ao órgão regulador de telecomunicações o bloqueio de quase 50 mil domínios operados por aproximadamente 350 gestores de apostas ilegais. Segundo Durigan, esses operadores utilizaram 37 instituições financeiras distintas, em geral fintechs e empresas de pagamento com supervisão reduzida.
“Um novo documento será enviado diretamente aos bancos e instituições financeiras com comunicação ao Banco Central. Quando a instituição receber essa notificação, passa a ter obrigação legal de bloquear todas as contas por onde circularam recursos dessas bets. É um bloqueio administrativo imediato”, afirmou Durigan em coletiva à imprensa.
Processo administrativo e judicial
A condução dos procedimentos administrativos ficará a cargo da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), subordinada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública. A secretaria notificará os operadores para apresentação de defesa, com possibilidade de diligências, requisição de documentos e coleta de provas junto a instituições financeiras e órgãos públicos, respeitando o contraditório e a ampla defesa.
Após decisão administrativa final confirmando o perdimento de bens, o Ministério da Justiça encaminhará os autos à Advocacia-Geral da União (AGU) para ajuizamento de ação judicial. Os valores congelados serão então convertidos em depósito judicial até a conclusão do processo.
Paralelamente, o Ministério da Fazenda publicou a Portaria nº 1.766/2026, regulamentando a responsabilidade tributária solidária de instituições financeiras que permitirem circulação de recursos provenientes de bets clandestinas, expandindo os mecanismos de responsabilização ao setor bancário.
O combate às apostas ilegais integra agenda mais ampla de regulação do mercado de bets no Brasil, que já resultou em bloqueios de acesso a plataformas não autorizadas e discussões parlamentares sobre publicidade e patrocínio do setor.
Com informações da Agência Brasil. Veja a publicação original.




