Alívio para exportadores
O governo federal abriu a possibilidade de prorrogação de prazos para cumprir compromissos de exportação através de um regime aduaneiro especial. A Medida Provisória 1.386, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e divulgada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (25), permite que empresas brasileiras ganhem até 12 meses adicionais no regime de drawback suspensão.
A iniciativa beneficiará organizações que tiveram suas operações de comércio com os Estados Unidos impactadas pelas tarifas adicionais impostas pelo país norte-americano. De acordo com o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic), a medida oferece maior adaptabilidade diante do novo cenário comercial, possibilitando que as empresas mantenham suas vendas ao mercado estadunidense ou redirecionem sua produção para outros destinos.
Como funciona o mecanismo
O drawback suspensão constitui um instrumento de política comercial que autoriza empresas a importar ou adquirir insumos destinados à fabricação de bens para exportação sem o pagamento de tributos incidentes nessas operações. Em contrapartida, a organização se compromete a realizar a exportação dentro de um período previamente estabelecido em documento chamado ato concessório.
O procedimento segue uma sequência: a empresa obtém a autorização, importa ou compra os insumos necessários, produz o bem final e efetua a venda externa dentro do prazo acordado. A medida agora editada visa justamente auxiliar aquelas que enfrentaram obstáculos para honrar esse compromisso devido às alterações nas condições de acesso ao mercado dos Estados Unidos.
Quem poderá se beneficiar
A prorrogação atingirá companhias que atendam a critérios específicos. Entre os principais estão: ter autorização de drawback suspensão cujo prazo final se situe entre 22 de julho e 31 de dezembro de 2026; e comprovar que a obrigação de exportação foi prejudicada pelas tarifas adicionais estadunidenses. A extensão dos prazos pode chegar a 12 meses, conforme normas dispostas na medida provisória.
A regulamentação também abrange fabricantes-intermediárias, ou seja, companhias que empregam o drawback para adquirir insumos e manufaturar componentes ou peças direcionados a outra organização encarregada da produção final para exportação.
Relevância para o comércio exterior brasileiro
O mecanismo de drawback representa um dos principais recursos governamentais para fortalecer a competitividade das exportações nacionais. No ano passado, companhias que se valeram do regime de suspensão realizaram remessas equivalentes a US$ 72,8 bilhões, representando 20,9% do total de exportações brasileiras, que alcançaram US$ 348 bilhões. Aproximadamente 1.791 empresas utilizaram esse instrumento em 2025.
Entre os principais itens exportados para os Estados Unidos com uso do drawback estão produtos de madeira, pedras transformadas, substâncias químicas, portas, calçados, transformadores, carnes, móveis, máquinas e equipamentos.
Próximos passos e implementação
A efetivação da nova norma ainda depende de orientações técnicas a serem expedidas pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex), vinculada ao Mdic. Uma portaria regulamentará o procedimento para apresentação dos pedidos de extensão e especificará os documentos que as empresas precisarão enviar para demonstrar o prejuízo causado pelas tarifas norte-americanas.
O governo ressalta que a medida não constitui renúncia adicional de receita nem gera despesa orçamentária ou financeira, uma vez que os atos concessórios abrangidos pela prorrogação foram emitidos anteriormente. A iniciativa integra o Plano Brasil Soberano 3, desenvolvido para amparar organizações atingidas pelas tarifas suplementares dos Estados Unidos. O objetivo é oferecer às companhias tempo adequado para se reorganizarem diante das transformações no comércio bilateral, resguardando sua capacidade exportadora e evitando inadimplência em acordos já estabelecidos.
Com informações da Agência Brasil. Veja a publicação original.


