Prazo final para contestação
O Instituto Nacional do Seguro Social encerra neste sábado a janela para que beneficiários apresentem reclamações contra descontos realizados sem seu consentimento em folhas de pagamento. A medida integra um esforço do governo federal para agilizar o ressarcimento de quantias cobradas indevidamente.
Para participar do acordo extrajudicial destinado à restituição, a contestação prévia é obrigatória. Beneficiários que não realizarem esse procedimento antes do vencimento do prazo terão opções limitadas nos passos seguintes.
Avanço na restituição de valores
O processo ganhou impulso após homologação do acordo pelo ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, em julho de 2025. A partir desse momento, o INSS começou a processar os reembolsos, que já atingiram marca expressiva: a União devolveu mais de R$ 3,2 bilhões para 4,7 milhões de pessoas em todo o território nacional.
Conforme informações do Ministério da Previdência Social, quem aderir ao programa recebe os valores corrigidos diretamente em sua conta bancária em até três dias úteis. O benefício abrange descontos realizados no período entre março de 2020 e março de 2025.
Uma ressalva importante: mesmo após o encerramento do prazo de contestação deste sábado, segurados que tiverem registrado reclamações aprovadas conseguem aderir ao acordo posteriormente. Já para indígenas, quilombolas e pessoas com 80 anos ou mais, a restituição ocorre automaticamente na folha de pagamento, dispensando adesão manual.
Passos para recuperar os valores
O procedimento segue sequência clara. Primeiro, o aposentado ou pensionista deve verificar sua situação consultando o aplicativo Meu INSS, o site da plataforma, a Central 135 ou agências dos Correios para confirmar se sofreu descontos irregulares. Em seguida, deve registrar a contestação por meio do aplicativo, site ou correspondência.
Após o registro, a entidade associativa responsável pela cobrança tem até 15 dias úteis para responder. Caso não se manifeste ou apresente documentação irregular — incluindo assinatura falsificada —, o sistema autoriza imediatamente a adesão ao programa de ressarcimento. A inscrição no acordo funciona exclusivamente pelo Meu INSS, site gov.br/inss ou Correios.
Cuidado com fraudes
O Ministério da Previdência emitiu alertas para evitar golpes. O INSS jamais envia links ou mensagens de texto solicitando informações pessoais, não cobra qualquer tarifa pelo ressarcimento e não utiliza intermediários no processo. Toda comunicação legítima ocorre unicamente através do Meu INSS, do portal gov.br/inss, da Central 135 e dos Correios.
O acordo representa importante passo na regularização de cobranças abusivas que afetaram milhões de beneficiários da previdência nos últimos anos, com reembolsos já em andamento e tendência de aceleração conforme mais pessoas aderem ao programa nos próximos meses.
Com informações da Agência Brasil. Veja a publicação original.





