Implementação dividida em etapas

A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços divulgaram nesta sexta-feira (31) um calendário revisado para a exigência de informação dos novos tributos da reforma tributária em documentos fiscais eletrônicos. O anúncio foi feito por meio de ato conjunto publicado no Diário Oficial da União, trazendo alterações significativas ao cronograma anterior.

O principal ajuste consiste na distribuição dos prazos de implantação obrigatória. Enquanto a data de próxima segunda-feira (3 de agosto) permanece para parte dos documentos, outros tipos terão a exigência adiada, estendendo-se até janeiro de 2027. A medida busca proporcionar uma transição gradual do novo sistema, oferecendo às empresas e desenvolvedoras maior tempo para adequação de suas estruturas tecnológicas.

Inicialmente, a reforma tributária previa que todos os documentos fiscais eletrônicos obedecessem simultaneamente à exigência de destacar a Contribuição de Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) a partir de 3 de agosto. A reformulação do calendário distribui essa obrigatoriedade em cinco momentos distintos.

Calendário detalhado das mudanças

No primeiro momento, a partir de 3 de agosto, mantêm-se obrigatórias as informações relativas à Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), CT-e Outros Serviços, Bilhete de Passagem Eletrônico (exceto transporte aéreo e semiurbano), Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e), Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3-e), Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) e Nota Fiscal de Serviços de Exploração de Via.

Em 1º de outubro, passa a valer para a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom), grande parte das Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e), Declaração de Importação de Remessa (DIR) e eventos de tabela da Declaração de Regimes Específicos (DeRE).

A partir de 15 de novembro, entram em vigor os eventos mensais da DeRE, incluindo balancete mensal, aplicações financeiras, deduções utilizadas, operações com títulos públicos, reabertura do período de apuração e fechamento mensal.

No dia 1º de dezembro, a obrigatoriedade se estende às NFS-e de plataformas digitais, empresas de software, processamento de dados e data centers, transporte municipal, locação de imóveis e bens móveis, condomínios, demais serviços não contemplados anteriormente, bilhete de passagem para transporte aéreo e semiurbano, Nota Fiscal Eletrônica do Gás (NFGas), Nota Fiscal de Água e Saneamento (NFAg) e Nota Fiscal Eletrônica para Alienação de Bens Imóveis (NFe ABI).

A última etapa, prevista para 1º de janeiro de 2027, abrange a Declaração Única de Importação (Duimp), demais eventos da DeRE, contribuintes do Simples Nacional, NF-e para operações sujeitas ao regime monofásico e importações de bens materiais.

Embora os dois tributos tenham começado a ser cobrados em 1º de janeiro de 2026, a informação obrigatória nas notas fiscais estava prevista para ocorrer de forma coordenada. Atualmente, ambos continuam aparecendo apenas em caráter de teste, com alíquota-teste de 0,9% para a CBS e de 0,1% para o IBS, percentuais deduzidos dos tributos vigentes. Essas alíquotas de teste servem para validar o funcionamento dos sistemas eletrônicos e preparar empresas e administrações para a estrutura definitiva.

A decisão de escalonar a implementação reflete a complexidade técnica da reforma tributária sobre o consumo e as dificuldades em sincronizar a adaptação de sistemas entre múltiplos setores econômicos, que contam com infraestruturas e capacidades de atualização distintas.

Com informações da Agência Brasil. Veja a publicação original.