Novos campos obrigatórios entram em vigor

Nesta segunda-feira (3 de agosto), passa a ser obrigatório o registro da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) em vários documentos fiscais eletrônicos circulando no território nacional. A medida compõe a execução da reforma tributária voltada ao consumo.

O cronograma foi estruturado em etapas sucessivas, com prazos diferenciados para cada modalidade de documento fiscal. A estratégia busca viabilizar uma transição mais suave, permitindo que empresas e fornecedores de sistemas tenham espaço para adequar suas operações e infraestruturas tecnológicas.

Calendário de implementação em cinco fases

A primeira leva de documentos, que entra em vigor já nesta segunda-feira, abrange a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônico (NFC-e), o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e suas variações, além de bilhetes de passagem eletrônicos para modalidades específicas, manifestos eletrônicos e declarações relacionadas. Também estão inclusos documentos de energia elétrica e transportes de valores.

No dia 1º de outubro, entra a segunda fase, quando documentos de comunicação, serviços e importação de remessa passam a incorporar os novos tributos. A terceira etapa, prevista para 15 de novembro, abrange eventos mensais que permitem às administrações tributárias acompanhar dados sobre balancetes, operações financeiras e períodos de apuração.

A quarta fase inicia em 1º de dezembro com plataformas digitais, empresas de software, transportes municipais e operações imobiliárias. Alguns segmentos—como transporte aéreo, gás, água e saneamento, além de alienação de imóveis—continuam fora do cronograma até agora. A etapa final, marcada para 1º de janeiro de 2027, contempla importadores, pequenos negócios pelo Simples Nacional e operações monofásicas.

Conforme informado pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS, essa fragmentação temporal oferece flexibilidade para adaptações sem sobrecarregar o universo de contribuintes simultaneamente.

Tributos funcionam em fase experimental

Embora a CBS e o IBS já tenham sido iniciados em 2026, seu registro nas notas fiscais permanece em caráter experimental. As alíquotas aplicadas atualmente são simbólicas: 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS. Esses percentuais são abatidos de outros tributos já existentes, preservando a arrecadação total nesta fase transitória. A finalidade das alíquotas reduzidas é validar o funcionamento da estrutura eletrônica e preparar tanto empresas quanto órgãos arrecadadores para a migração completa do sistema tributário sobre consumo.

Com informações da Agência Brasil. Veja a publicação original.