Aprovação marca avanço legislativo
A Câmara dos Deputados deu sinal verde a uma proposta que cria a Política Nacional de Atenção às Pessoas Diagnosticadas com Transtornos do Neurodesenvolvimento. O texto segue agora para deliberação no Senado, após sua aprovação na forma do parecer substitutivo da relatora Andreia Siqueira (PSB-PA).
Levado à votação pelo Projeto de Lei 4225/23, de autoria dos deputados Alex Manente (Cidadania-SP), Amom Mandel (Republicanos-AM) e Any Ortiz (PP-RS), o diploma legal concentra esforços na população portadora de dificuldades relacionadas ao aprendizado e ao desenvolvimento neurológico.
Garantias práticas para estudantes e candidatos
A norma traz um conjunto de medidas concretas destinadas a pessoas com dislexia, Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) ou congêneres em contextos escolares, em seleções públicas e em avaliações profissionais. Entre as adaptações previstas figuram prazos estendidos para realização de provas, espaços com redução de interferências sensoriais, leitores especializados para o conteúdo das questões, tecnologias assistivas e reformulação dos tipos de avaliação conforme as orientações de cada rede de ensino ou processo de seleção.
A implementação dessas ações ficará distribuída entre as esferas federal, estadual e municipal, podendo ocorrer mediante acordos de cooperação tanto técnica quanto financeira, além de parcerias com entidades que representem o público-alvo da legislação.
Conceitos e classificações dos transtornos abrangidos pelo projeto serão definidos por regulamentação específica, obedecendo a critérios científicos e técnicos vigentes em âmbito nacional e internacional. A política se estenderá pela educação básica, profissional, tecnológica e superior, bem como por iniciativas de capacitação profissional e integração ao mercado de trabalho, sem afastar outras proteções já estabelecidas em leis correlatas.
Avaliação biopsicossocial e diretrizes operacionais
O projeto contempla a possibilidade de equiparação ao status de pessoa com deficiência, porém condicionada a avaliação biopsicossocial conduzida por equipe multiprofissional e interdisciplinar que analise obstáculos persistentes capazes de impedir participação plena na vida social em condições equitativas. Desde março deste ano, esse processo segue o Instrumento Unificado de Avaliação Biopsicossocial, padronizado pelo Conselho Nacional de Justiça e utilizado tanto pelo INSS quanto pelo Poder Judiciário.
O texto incorpora compromissos internacionais do Brasil, incluindo a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e demais pactos de direitos humanos aos quais o país aderiu. A política se submete ainda aos marcos regulatórios sobre educação e saúde vigentes.
O substitutivo de Andreia Siqueira estabelece 17 diretrizes que norteiam a implementação. Destaca-se, entre elas, a identificação antecipada de sinais de transtornos nas instituições educacionais e unidades de saúde com posterior encaminhamento diagnóstico; planejamentos educacionais customizados que contemplem ajustes nas provas, diversificação didática e recursos de acessibilidade; capacitação contínua de profissionais da saúde e educação sobre inclusão e manejo; garantia de bem-estar físico e psicológico associada ao respeito às particularidades individuais; prevenção de violência e abuso; combate sistemático à discriminação e exclusão; revisão periódica dos planos educacionais e terapêuticos conforme demandas apresentadas; e provisão sem custo de medicamentos prescritos via Sistema Único de Saúde.
A viabilidade das ações dependerá de alocação de recursos orçamentários pelas entidades responsáveis, particularmente pelos ministérios da Educação e da Saúde. O projeto, uma vez sancionado após aprovação no Senado, representará marco importante na estruturação de políticas públicas direcionadas ao atendimento dessa população, ainda que sua concretização permaneça condicionada à disponibilidade de investimentos financeiros no setor.
Com informações da Agência Câmara. Veja a publicação original.





