A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados deu sinal verde para que organizações sociais expandam suas operações e incluam no portfólio o atendimento direcionado a pessoas com deficiência. Até agora, essas entidades privadas que executam funções públicas ficavam limitadas a cinco segmentos: pesquisa científica, inovação tecnológica, proteção ambiental, cultura e saúde.
O colegiado chancelou a redação apresentada pelo relator Pastor Sargento Isidório (Avante-BA) ao Projeto de Lei 5924/23, originário do deputado Paulo Alexandre Barbosa (PSD-SP). Junto com a mudança de escopo, o texto fortalece controles internos e institui novas exigências de gestão para organizações que operem com dinheiro público.
Certificação obrigatória para saúde
Uma das inovações mais significativas do projeto coloca como obrigatória a obtenção do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas) para qualquer organização social atuante no setor saúde. O relator justificou a medida como um reforço à segurança institucional. “A exigência de certificação representa instrumento adicional de garantia de idoneidade, transparência e regularidade das organizações sociais que atuam na área da saúde”, afirmou.
Para não prejudicar o atendimento à população durante a transição, o texto prevê que entidades com contratos já assinados terão tempo para solicitar a certificação. Caso o pedido seja rejeitado definitivamente, o poder público terá 120 dias para abrir novo processo de seleção, impedindo assim qualquer vácuo de serviços.
Transparência e seleção pública
Outro ponto central da proposta determina que tanto a aprovação das organizações quanto a assinatura de contratos ocorram mediante procedimentos públicos, objetivos e desapegados de critérios pessoais. O caminho obrigatório passa pelo chamamento público, ferramenta que permite maior participação e concorrência entre interessados.
A matéria segue agora para análise das comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Após essas etapas, o texto carece de aprovação no plenário da Câmara e depois no Senado Federal para adquirir força de lei.
Com informações da Agência Câmara. Veja a publicação original.



