Desligamento da corporação
O Ministério da Justiça e Segurança Pública oficializou a demissão de Eduardo Bolsonaro do posto de escrivão da Polícia Federal. A medida, divulgada na edição de segunda-feira (21) do Diário Oficial da União, resultou de apuração administrativa que constatou afastamentos sem justificativa válida por período superior a um mês ininterrupto.
A destituição fundamenta-se na Lei nº 15.047, de 2024, normativo que estabelece essa penalidade para situações de abandono de função. Conforme registros da corporação, Bolsonaro integrava o quadro da Polícia Federal e havia obtido licença para exercer mandato legislativo na Câmara dos Deputados.
Contexto da cassação e retorno obrigatório
O ex-parlamentar deixou território brasileiro em março de 2025, estabelecendo residência nos Estados Unidos. Eleito inicialmente como deputado federal por São Paulo em 2014, viu seu mandato mais recente ser cassado em dezembro de 2025 após reiteradas ausências em votações plenárias.
Subsequente à perda do mandato, a Polícia Federal publicou ato normativo comunicando o término da licença para exercício político, com efeitos regressivos a 19 de dezembro de 2025, e determinando seu imediato reingresso nas funções de escrivão. A corporação, contudo, identificaria posteriormente as ausências que fundamentaram o processo demissional.
Condenação judicial e desdobramentos
Além da demissão administrativa, Bolsonaro responde a demandas judiciais decorrentes de sua atuação política no exterior. Conforme apurado, suas iniciativas envolveram pressões sobre tarifas comerciais referentes a produtos do Brasil, revogação de vistos de autoridades brasileiras e implementação de sanções econômicas amparadas pela Lei Magnitsky.
Segundo deliberação do Supremo Tribunal Federal, essas medidas objetivavam constranger instituições brasileiras e prejudicar o andamento de investigações e processos em curso. Em setembro de 2026, a Primeira Turma da corte proferiu condenação a quatro anos e dois meses de encarceramento em regime semiaberto, sob a acusação de coação no curso do processo. A votação ocorreu em 18 de setembro, com rejeição unânime de seu recurso pelo placar de 4 votos a 0.
Naquela oportunidade, o tribunal também determinou sua inelegibilidade pelo prazo de oito anos e decretou a perda do cargo de escrivão da Polícia Federal. Os ministros endossaram, unanimemente, interpretação da Procuradoria-Geral da República de que o ex-deputado atuou para fomentar sanções e ações dos Estados Unidos contra o Brasil, visando influenciar julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro em processo que investiga alegada tentativa de golpe de Estado subsequente ao pleito eleitoral de 2022.
O desligamento de Bolsonaro da Polícia Federal consolida desdobramentos legais que já vinham marcando sua trajetória política desde sua mudança para o exterior, com repercussões tanto no campo administrativo quanto nas esferas criminal e eleitoral.
Com informações da Agência Brasil. Veja a publicação original.




