Relatório técnico não encontra publicações falsas

A equipe especializada do Tribunal Superior Eleitoral realizou uma avaliação completa do canal “Exército do Lula” no WhatsApp e não localizou informações inverídicas nas postagens. O grupo foi criado pelo deputado federal André Janones (Rede-MG) como espaço para conteúdos de apoio à campanha de reeleição de Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

No domingo, o corregedor-geral eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cuêva, revogou uma determinação anterior do presidente da Corte, Kassio Nunes Marques, que havia bloqueado o canal. A decisão restaurou o funcionamento do espaço digital.

O setor responsável por investigar desinformação dentro do TSE examinou textos de mensagens e material audiovisual conforme solicitação de Nunes Marques. Segundo o parecer produzido, “entre as publicações do canal no período de 2 a 11 de outubro de 2026, não foram localizadas reproduções das afirmações examinadas nos autos”, informando sobre conteúdos iguais ou similares.

Críticas quanto ao tom, mas sem comprovação de falsidades

Embora não tenha identificado informações enganosas, o relatório técnico apontou questões relativas à forma como o conteúdo era divulgado. Os especialistas observaram uma “atuação coordenada” destinada a amplificar o alcance das publicações no canal.

Os analistas também observaram o uso frequente de “linguagem polarizadora”, que estabelecia “uma lógica de confronto potencialmente contrária à condição das eleições como um substitutivo do conflito”, conforme descrito no parecer.

Contexto de disputa judicial sobre o canal

A questão da legalidade do “Exército do Lula” já era objeto de processos no tribunal eleitoral. A campanha de Flávio Bolsonaro (PL) protocolou ação solicitando tanto o cancelamento do mandato de Janones quanto o bloqueio do canal. No sábado, o ministro Vilas Bôas Cuêva, designado como relator, pediu que o candidato apresentasse informações adicionais, mas ainda não havia tomado decisão sobre suspender o espaço digital.

A reativação ocorreu no dia seguinte, quando Vilas Bôas Cuêva comunicou um detalhe relevante: o pedido apresentado pela campanha de Flávio para derrubar sua decisão inicial havia sido registrado na presidência do TSE em apenas 41 minutos após a determinação original.

A decisão do corregedor se insere em um cenário de tensões sobre os limites entre mobilização política digital e condutas vedadas em períodos eleitorais. As conclusões técnicas apontam para ausência de desinformação verificável, mesmo com ressalvas sobre estratégias de comunicação adotadas no canal, deixando em aberto questões sobre o significado jurídico dessas observações para futuros desdobramentos processuais.

Com informações da Agência Brasil. Veja a publicação original.