Aprovação em última hora
O Senado aprovou na terça-feira (14) a Medida Provisória 1343/26, que regulamenta as condições mínimas de remuneração no transporte rodoviário de cargas. A votação aconteceu poucos dias antes do prazo de validade da norma expirar, em 16 de julho. A matéria agora segue para análise do presidente Luiz Inácio Lula da Silva para possível sanção.
A principal mudança introduzida pelos senadores diz respeito à fiscalização. O texto torna obrigatório o registro antecipado das operações de transporte no Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), com informações sobre origem, destino, carga, valor e condições de pagamento.
Alterações e polêmicas
Ao deliberar sobre o assunto, os parlamentares do Senado fizeram ajustes na redação sob a justificativa de corrigir impropriedades técnicas geradas pela aprovação anterior na Câmara dos Deputados, em junho. Uma das supressões mais significativas foi a retirada da previsão de um piso nacional fixo de R$ 5 mil mensais destinado a caminhoneiros que realizam trajetos de longa distância. Os senadores entenderam que essa disposição violaria a Constituição Federal.
Por outro lado, os senadores mantiveram uma provisão incluída pelos deputados que oferece anistia para as multas impostas a caminhoneiros, prestadores de serviço de transporte e pessoas jurídicas pela participação em bloqueios de estradas ocorridos após as eleições de 2022. Esse perdão não constava na versão original editada pelo Executivo e pode sofrer veto presidencial.
Sistema de penalidades e controle
A aprovação estabelece um escalonamento de punições para quem contrata serviços de frete abaixo da remuneração mínima permitida. A regra se estende também a intermediários e plataformas eletrônicas que ofereçam operações nessa condição. As sanções incluem multa que varia de R$ 100 mil até R$ 1 milhão, suspensão da autorização para operar e cancelamento definitivo da licença em casos de recorrência.
O texto central sobre tabelas de cálculo dos pisos determina que os custos operacionais da atividade fundamentem o estabelecimento dos valores mínimos. Entre os elementos considerados estão despesas com combustível, conservação de veículos, pneus, coberturas de seguro, impostos, remuneração de mão de obra e tempo demandado para recebimento e entrega de mercadorias.
Atualização das tabelas
A lei prevê que a tabela de valores de frete seja revisada a cada seis meses. Além disso, reajustes extraordinários ocorrerão quando houver oscilação igual ou acima de 5% nas cotações de combustíveis. A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) terá até três dias úteis para publicar os novos patamares. A norma também autoriza a ANTT a estabelecer convênios com a Infra S.A. para a realização dos cálculos necessários.
O CIOT assume papel central no acompanhamento e controle das operações. A Agência poderá bloquear a geração do código quando a contratação não respeitar o piso mínimo aplicável, criando um mecanismo de contenção preventivo contra práticas irregulares.
Apoio ao setor e renovação de frotas
A medida inclui disposições sobre o Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Transporte de Cargas Nacional (Procargas), viabilizando recursos para a atualização de caminhões e equipamentos, treinamento de condutores e implementação de inovações ligadas à saúde e segurança ocupacional. Transportadores que atuam como autônomos e cooperativas ganham prioridade no acesso a financiamentos e benefícios previstos pelo programa.
O percurso desta medida provisória pelo Congresso Nacional reflete o debate contínuo sobre a regulação do setor de transportes. Com a aprovação senatorial, a norma consolida mecanismos de proteção econômica para os profissionais da categoria enquanto estrutura um sistema de fiscalização mais rigoroso para contratantes e intermediários.
Com informações da Agência Brasil. Veja a publicação original.




