Novas regras para o setor

O Poder Executivo formalizou, na quarta-feira (10), um decreto que disciplina a atuação de empresas e profissionais ligados à segurança privada em todo o território nacional. O documento, divulgado no Diário Oficial da União, regulamenta a Lei da Segurança Privada e estabelece critérios para autorização, acompanhamento e fiscalização das atividades do segmento, incluindo provisões especiais para o sistema financeiro.

A Polícia Federal assume o papel de órgão gestor responsável por monitorar empresas, vigilantes e sistemas de vigilância eletrônica do setor. Operadoras de segurança privada precisarão obter autorização prévia da instituição antes de iniciar atividades, comprovando requisitos como solidez financeira, legalidade dos recursos, infraestrutura apropriada e cobertura de seguros.

O decreto detalha cinco modalidades principais de atuação no ramo:

  • Vigilância de patrimônios
  • Transporte e acompanhamento de valores monetários
  • Proteção pessoal
  • Sistemas eletrônicos de monitoramento
  • Avaliação e gestão de riscos

Cada uma dessas atividades comporta demandas particulares quanto ao contingente mínimo de colaboradores, equipamentos padronizados e dispositivos de proteção necessários à operação.

Capacitação e registro de profissionais

A norma institui parâmetros para qualificação, inscrição e desempenho dos agentes que trabalham no segmento. Vigilantes, supervisores, administradores e técnicos de monitoramento devem frequentar programas de treinamento aprovados pela Polícia Federal e passarem por renovação periódica dessa capacitação.

Profissionais precisam comprovar ausência de condenações através de documentação específica para atuar legalmente. A inscrição em órgãos competentes terá duração bienal. O uniforme torna-se obrigatório, exceto em determinadas funções, e sua apresentação não pode assemelhar-se ao vestuário de agentes públicos de segurança.

Banco e instituições financeiras sob vigilância reforçada

Agências bancárias e similares que funcionem com público frequentador e movimentação de capital recebem atenção diferenciada. Tais estabelecimentos só poderão operar mediante estratégia de proteção elaborada e previamente validada pela Polícia Federal.

Entre as medidas obrigatórias figuram a presença permanente de profissionais armados, implantação de alarmes, gravação por câmeras e cofres com mecanismos avançados de segurança. Essas determinações reforçam o controle sobre o funcionamento destas instituições sensíveis.

Restrições e punições

A regulamentação estabelece protocolos rigorosos para aquisição, manuseio, locomoção e guarda de armamentos, munição, vestimenta de proteção balística e demais instrumentos empregados pelas companhias. O acesso a esses insumos permanece sob supervisão centralizada, com verificação contínua de sua rastreabilidade e emprego.

Quem prestar serviços de segurança privada sem consentimento legal enfrenta sanções financeiras variáveis: de mil a trinta mil reais, dependendo do caráter da infração—pessoa natural ou jurídica. Aparelhos e insumos utilizados de forma ilegal poderão sofrer confisco e posterior destruição.

A publicação do decreto reflete esforço de maior institucionalização do mercado de segurança privada, historicamente marcado por operações irregulares e falta de transparência. Os desdobramentos práticos da norma dependerão do grau de aderência do setor e da capacidade de fiscalização da Polícia Federal.

Com informações da Agência Brasil. Veja a publicação original.