Bloqueio de contas entra em vigor em agosto

O Conselho Monetário Nacional deu prosseguimento à regulamentação de medidas para congelar contas bancárias e paralisar operações financeiras ligadas a plataformas de apostas que funcionam sem autorização estatal. A resolução nº 5320, aprovada nesta quinta-feira (25), terá validade a partir de 28 de agosto.

A iniciativa integra uma estratégia governamental de cercear a atuação de operadores clandestinos. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o decreto que fundamenta essas ações na semana anterior, mas cabia ao conselho monetário detalhar os procedimentos práticos que bancos e empresas de pagamento precisam seguir.

Como funciona o mecanismo de bloqueio

O processo tem início quando a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), vinculada ao Ministério da Fazenda, constata atividades irregulares. Uma vez detectada a operação não autorizada, a secretaria elabora um documento oficial comprovando a irregularidade e transmite ordem de bloqueio às instituições financeiras participantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro.

Após receber a notificação, os bancos e demais instituições de pagamento têm até 24 horas para congelar as contas associadas aos operadores identificados. A medida abrange contas de depósito à vista, poupança, contas pré-pagas e contas de registro.

Uma vez bloqueadas, as quantias depositadas tornam-se inacessíveis aos titulares. A regulamentação proíbe igualmente que novas transferências cheguem a essas contas quando estejam diretamente ou indiretamente vinculadas à exploração ilegal de apostas. O objetivo prático consiste em impedir que operadores não certificados circulem dinheiro pela rede financeira enquanto processos administrativos ou judiciais se desenrolam.

Possibilidades de desbloqueio e destino dos recursos

O congelamento não é permanente. As contas podem ser liberadas se uma decisão administrativa final concluir que o proprietário não deveria ter sido atingido. Também há possibilidade de desbloqueio após a transferência dos valores para depósito em juízo.

Cenário diferente emerge se tribunal confirmar a perda dos recursos: nesse caso, as instituições financeiras encerrão as contas dos titulares. Os valores então se destinam ao Fundo Nacional de Segurança Pública, subordinado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública.

A regulamentação integra esforço maior de repreensão a plataformas ilegais de apostas, estruturado após revisões na legislação sobre crime organizado. O Conselho Monetário, composto pelo ministro da Fazenda Dario Durigan, pelo presidente do Banco Central Gabriel Galípolo e pelo ministro do Planejamento e Orçamento Bruno Moretti, agora viabiliza o funcionamento prático da Lei nº 14.790/2023 e do Decreto nº 13.033/2026, que delegaram à SPA autoridade para identificar e notificar operadores clandestinos.

Com informações da Agência Brasil. Veja a publicação original.