Sobretaxa baseada em alegações trabalhistas

O governo dos Estados Unidos anunciou na quinta-feira (23) a imposição de uma novo encargo de 12,5% sobre mercadorias vindas do Brasil, fundamentando-se na suspeita de que a nação não implementa salvaguardas satisfatórias para bloquear importações de itens confeccionados mediante exploração de trabalho compulsório. A cobrança passa a vigorar madrugada adentro, já nesta sexta (24).

Esse novo patamar substitui uma alíquota provisória de 10% que estava em vigência desde fevereiro, ao mesmo tempo em que se agrega a uma levantina de 25% já aplicada desde 22 de julho. Consequentemente, segmentos diversos das remessas exportadas pelo Brasil ao mercado norte-americano podem sofrer tributação acumulada de até 37,5%.

A autoridade estadunidense responsável pela tomada de decisão foi o Escritório do Representante de Comércio dos EUA (USTR), que fundamentou sua ação em investigação pautada na Seção 301 da Lei de Comércio de 1974.

Argumento centrado em desvantagem competitiva

Conforme a análise conduzida pelo USTR, o Brasil integra um conjunto de 54 nações que carecem de proibições robustas ou fiscalização rigorosa contra o ingresso de bens confeccionados sob coerção laboral nos respectivos territórios. Na visão do representante comercial norte-americano, essa insuficiência gera um proveito comercial indevido, viabilizando a circulação de itens custeados artificialmente a patamares reduzidos.

Jamieson Greer, ocupante da função de representante comercial estadunidense, declarou que tal negligência provoca danos às operações e ao corpo trabalhista americano. “A falha de nossos parceiros comerciais em lidar com a importação de bens feitos com trabalho forçado é inaceitável. Isso força os trabalhadores americanos a competir em um campo desigual”, comunicou o funcionário.

Cinco segmentos sob suspeita

O estudo elaborado identificou, entre 2021 e 2025, a entrada no Brasil de mercadorias relacionadas a essa prática laboral em campos específicos: alumínio, algodão, bens eletrônicos, acumuladores de lítio e tabaco. Segundo a avaliação do USTR, tais produtos adentravam o mercado brasileiro em condições de precificação deprimida e, posteriormente, alteravam a competitividade das exportações domésticas.

Embora o Brasil mantenha vínculos com pactos internacionais voltados ao cerceamento do trabalho escravo e administre o mecanismo denominado Lista Suja do Trabalho Escravo, Washington considera que os meios disponibilizados não alcançam plenamente o objetivo de impedir esse tipo de importação.

Alcance global da investigação

A investigação abrangeu 60 parceiros comerciais dos EUA. Somado ao Brasil, 53 outras nações — dentre elas China, Argentina, Austrália, Japão, Índia, Reino Unido e África do Sul — tiveram aplicado o mesmo encargo de 12,5%. Diferentemente, Canadá, México, Equador, Indonésia, Paquistão e o bloco europeu receberam classificação distinta, resultando em tarifa adicional de 10%, reconhecimento de possuírem mecanismos legais, ainda que considerados insuficientes conforme Washington.

A carga adicional de 12,5% se superpõe à tarifa de 25% aplicada na mesma semana sobre parcela das exportações brasileiras, originária de outra investigação também conduzida pelo USTR. Naquele processo, os Estados Unidos questionaram condutas comerciais que classificam como desonestas, incluindo questões relativas ao mercado etanólico, defesa de propriedade intelectual, transparência anticorrupção, devastação florestal irregular e medidas comerciais seletivas.

O governo do Brasil manifestou desaprovação pela nova cobrança em comunicado oficial, qualificando a ação como “arbitrária” e “injustificada”. Conforme declaração da Secretaria de Comunicação Social da Presidência, a nação forneceu aos negociadores norte-americanos documentação concernente à legislação e aos meios de fiscalização disponibilizados.

Com informações da Agência Brasil. Veja a publicação original.