Novo prazo de 80 dias começa nesta terça

A partir de hoje (1º de setembro), comerciantes e prestadores de serviço ganham mais tempo para contestar devoluções indevidas de valores recebidos via Pix. O Banco Central aumentou o prazo de 30 para 80 dias quando há suspeita de que a devolução foi motivada por fraude.

A medida afeta especificamente quem recebeu legitimamente uma transferência, mas teve o dinheiro devolvido posteriormente mediante contestação considerada enganosa. O período é contado a partir do momento da devolução pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED), sistema de proteção do Pix.

Enquanto isso, aquele que enviou a transferência e caiu numa fraude mantém seu prazo de 80 dias — contabilizado desde a operação original. Com essa mudança, ambos os lados têm o mesmo período para agir, conforme estabelecido na Instrução Normativa BCB 766.

Golpe que prejudica em dobro

A ampliação busca frear um tipo específico de fraude que explora justamente os mecanismos de segurança do sistema de pagamento instantâneo. Criminosos realizam um pagamento a um lojista ou profissional autônomo e em seguida alegam transferência acidental, solicitando que o comerciante efetue um novo Pix para reembolsá-lo — frequentemente direcionado a uma chave diferente.

Na sequência, o fraudador recorre ao banco e declara que o pagamento inicial foi resultado de crime ou engano. Se essa contestação prosperar e houver recursos disponíveis, a instituição devolve o valor. Nessa situação, o comerciante acaba prejudicado duas vezes: primeiramente pela transferência de reembolso que efetua, e novamente pela devolução obrigatória do Pix inicial.

Especialistas recomendam que, em caso de solicitação de reembolso, o recebedor utilize a função de devolução vinculada diretamente à operação no aplicativo bancário, evitando a realização de novas transferências para chaves informadas por terceiros.

Como funciona o mecanismo

O MED foi desenvolvido para viabilizar recuperação de quantias em circunstâncias envolvendo fraude, crime, falha técnica ou situações similares. Contudo, não pode ser acionado para qualquer tipo de devolução — não abrange casos como desistência da compra, equívoco do próprio usuário na quantia transferida, seleção errada da chave Pix ou desacordos comerciais sem indicadores de irregularidade.

Quando alguém identifica uma fraude, deve procurar sua instituição e solicitar abertura do mecanismo. Os bancos analisam a situação e dispõem de até sete dias no fluxo de fraude para verificar indícios de irregularidade. Uma vez confirmada, a devolução fica condicionada à existência de saldo e pode ser integral ou parcial.

Desde fevereiro, a implantação do MED 2.0 permite rastreabilidade do percurso do dinheiro entre diferentes contas, ampliando possibilidades de bloqueio e recuperação. Anteriormente, o acompanhamento concentrava-se principalmente na conta receptora original. Mesmo assim, recuperação não é assegurada se os recursos já foram sacados, transferidos novamente ou faltam saldo disponível.

Uma etapa adicional de comunicação entre instituições, prevista inicialmente para agosto, foi transferida para 26 de outubro, sem alteração ao funcionamento do rastreamento já em operação.

Com informações da Agência Brasil. Veja a publicação original.