Aprovação na comissão

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados deu sinal verde a uma iniciativa legislativa que visa modificar a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. O objetivo é incorporar a garantia da dignidade menstrual como componente fundamental da assistência necessária para o exercício do direito educacional.

O projeto prevê disponibilização sem custo de absorventes femininos e estabelecimento de instalações sanitárias adequadas para alunas em todo o segmento da educação básica. O texto aprovado segue a versão apresentada pela deputada Nely Aquino (Pode-MG), relatora do Projeto de Lei 6698/25, originalmente encaminhado pelo deputado Amom Mandel (Republicanos-AM).

Ampliação de beneficiários

A deputada destacou distinção importante entre a proposta em análise e legislação anterior. Em 2021, a Lei 14.214 criou programa específico de proteção e promoção da saúde menstrual, porém circunscrito a estudantes de baixa renda nas redes públicas.

A nova iniciativa muda esse recorte. “Ao incluir essa determinação na lei geral educacional, o projeto estende o benefício a todas as alunas, ampliando o acesso ao direito”, explicou Aquino, ressaltando que a medida universaliza uma política antes focada em segmento específico.

Além da disponibilização de produtos, o substitutivo determina a implementação de atividades educativas permanentes voltadas a combater estigmatização e preconceitos associados ao tema. Também prevê ações para evitar que ausências escolares ou evasão ocorram em razão de dificuldades econômicas relacionadas à menstruação.

Segundo a relatora, há reconhecimento de que instituições escolares não podem permanecer indiferentes às realidades enfrentadas pelas alunas durante o ciclo menstrual. A falta de produtos apropriados forçaria estudantes a recorrer a materiais improvisados e insalubres, incrementando vulnerabilidades a infecções urogenitais e constrangimentos emocionais que afetam bem-estar, confiança e aproveitamento acadêmico.

Articulação com saúde e assistência

A redação final foi alterada para estabelecer articulação das ações com o Sistema Único de Saúde e com o Sistema Único de Assistência Social, garantindo priorização de atendimento para alunas em situação de fragilidade econômica e social.

O texto ainda passará por análise conclusiva em outras três comissões: a de Defesa dos Direitos da Mulher, a de Finanças e Tributação, e a de Constituição e Justiça e de Cidadania. Após aprovação em todas essas instâncias, o projeto segue para votação no plenário da Câmara e posteriormente ao Senado para que se transforme em lei.

O debate sobre dignidade menstrual vem ganhando espaço nas legislaturas mundo afora como componente de políticas públicas voltadas à equidade educacional e à saúde de populações vulneráveis. A iniciativa busca remover barreiras que historicamente afastam alunas das salas de aula quando enfrentam limitações financeiras para acessar produtos de higiene menstrual.

Com informações da Agência Câmara. Veja a publicação original.