Novo marco nos processos disciplinares do Judiciário
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara deu aval, na quarta-feira (8), a uma proposta de emenda constitucional que elimina a aposentadoria forçada como forma de punição a juízes. A matéria, identificada como PEC 291/13, avança agora para análise em comissão especial antes de chegar ao plenário para votação.
O documento representa mudança significativa no trato de questões disciplinares envolvendo membros do Poder Judiciário. Em lugar da aposentadoria compulsória, passa a prever mecanismos alternativos de sanção administrativa sob responsabilidade do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), instância que já exerce essa atribuição.
Suspensão e afastamento com prazos definidos
As novas penalidades contempladas pela PEC incluem a suspensão de atividades, limitada a até 90 dias, e o afastamento do cargo, que não poderá ultrapassar dois anos. Essas medidas substituem a aplicação da aposentadoria como punição administrativa, oferecendo alternativas menos drásticas.
Outra inovação importante no texto aprovado envolve o papel do Ministério Público. Após conclusão de processo disciplinar administrativo, o órgão deverá ser provocado em prazo de 30 dias para se manifestar sobre o caso. Durante esse período, o magistrado permanece afastado de suas atribuições, recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço.
Caso o procedimento resulte no arquivamento da acusação ou em sentença judicial que declare a ação improcedente de forma definitiva, o juiz retorna imediatamente ao exercício de suas funções. Nessa situação, passa a receber a complementação dos valores não recebidos durante o afastamento, com o período computado integralmente para todos os efeitos de carreira e aposentadoria.
A tramitação da PEC segue os trâmites regimentais usuais, com passagem obrigatória pela comissão especial antes de ser submetida ao voto dos deputados federais no plenário da Casa. O andamento legislativo dependerá do cronograma estabelecido pela administração da Câmara para discussão de matérias constitucionais.
Com informações da Agência Brasil. Veja a publicação original.




