Renegociação com rigor contra fraudes

O Palácio do Planalto publicou uma Medida Provisória destinada a reorganizar aproximadamente R$ 100 bilhões em débitos do setor agropecuário. O instrumento normativo, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro Dario Durigan, saiu no Diário Oficial da União em edição extraordinária na quarta-feira (15) de julho e estabelece mecanismos rigorosos para coibir desvios dos recursos.

Entre as inovações, figura a constituição de um fundo inspirado no modelo do Fundo Garantidor de Crédito (FGC). Esse instrumento será capitalizado para assegurar operações de crédito agrícola destinadas a lavradores atingidos por intempéries climáticas, fornecendo proteção às instituições financiadoras contra calotes.

O texto é explícito quanto às consequências do mau uso: produtor ou entidade cooperativa que, deliberadamente, apresentar documentação técnica adulterada sobre perdas de colheita ou de faturamento não apenas perderá acesso ao benefício como deverá devolver todas as importâncias recebidas, com correção monetária. A vedação se estende por cinco anos, período em que fica impedido de contratar financiamentos com subsídios governamentais ou obter incentivos federais.

Responsabilização de profissionais

Quem assinar, emitir, homologar ou autorizar documentos fraudulentos responde solidariamente pelas perdas causadas ao Estado. Além das obrigações civis restitutórias, fica sujeito a penalidades de natureza administrativa e às sanções impostas pelos respectivos órgãos reguladores de sua profissão por violações aos códigos éticos.

Os prazos de quitação variam conforme o perfil do beneficiário. Na modalidade padrão, o agricultor terá oito anos para quitar o débito, com carência durante a qual pagará apenas juros e primeira amortização do saldo principal programada dois anos após a assinatura do contrato. Produtores que comprovem redução de pelo menos 40% da receita esperada em três ou mais safras entre 2019 e 2025, atribuível a adversidades climáticas extremas, ganham prazo dilatado para dez anos, com até dois anos de carência inicial.

O programa reconhece como eventos climáticos extremos enxurradas, inundações, chuvas de granizo, temporal intenso, tornados, ondas de frio, geadas, vendavais, secas e estiagens prolongadas. A comprovação formal depende de laudo técnico assinado por profissional qualificado, como agrônomo ou técnico rural.

Estrutura de taxas escalonadas

O custo do financiamento depende tanto da categoria do produtor quanto da ocorrência de perdas climáticas comprovadas. Para agricultores no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), os juros começam em 6% ao ano, podendo cair para 5% se houver comprovação de dano climático. Miniprodutores e médios produtores vinculados ao Pronamp enfrentam encargos de 9% a.a., reduzíveis a 8% com evidência de sinistro. Os demais produtores pagam 12% a.a., caindo para 11% em caso de perda comprovada.

As operações elegíveis abrangem financiamentos de custeio, comercialização e industrialização renegociados ou prorrogados até 31 de maio de 2026, desde que em dia na data da contratação da linha de crédito e originários de linhas convencionais, Pronaf, Pronamp ou dos Fundos Constitucionais. Também entram na renegociação operações contratadas até 31 de dezembro de 2025 que apresentem atraso desde primeiro de janeiro de 2024.

A medida segue disputa que envolveu a bancada ruralista e o núcleo econômico do governo sobre a formatação das condições de refinanciamento. Com a publicação da MP, a definição passa agora ao Congresso Nacional, que terá até 120 dias para apreciar o instrumento.

Com informações da Agência Brasil. Veja a publicação original.