O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) rejeitou pedido de recurso apresentado por Pablo Marçal, consolidando sua incapacidade de concorrer a cargos públicos até 2032. A determinação partiu do presidente da corte, José Antonio Encinas Manfré, em decisão proferida na última sexta-feira (21).
A medida reafirma também a aplicação de multa no valor de R$ 420 mil contra o ex-postulante ao cargo de prefeito paulista. Marçal recebeu a condenação após investigação indicar que cometeu irregularidades na utilização de plataformas de comunicação durante o pleito eleitoral do ano passado.
Questões econômicas dividem análise da corte
Paralelamente, a mesma decisão rejeitou uma solicitação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que contestava apenas uma parte do julgamento anterior. O órgão buscava reverter a anulação de acusações relacionadas a desvios financeiros irregulares e exploração indevida de recursos econômicos por parte do candidato.
Na fundamentação do despacho, o magistrado reconheceu a comprovação de infração ligada à manipulação indevida dos canais informativos. Contudo, registrou lacunas nas evidências documentais que permitissem confirmar a responsabilidade do recorrente nas questões envolvendo abusos de poder de natureza econômica, de acordo com o texto da decisão.
O resultado mantém parcialmente a posição anterior do tribunal, que havia eliminado as imputações sobre captação e aplicação ilegal de fundos, mas preservava a condenação central referente ao comportamento nas comunicações públicas durante a campanha.
A inelegibilidade imposta a Marçal o afasta de participação eleitoral nas próximas eleições, com a restrição permanecendo em vigência até o encerramento do ano de 2032.
Com informações da Agência Brasil. Veja a publicação original.



