Nova legislação chega com ressalvas financeiras

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.432/2026, que estabelece o marco regulatório do transporte público coletivo no Brasil. Publicada em edição extraordinária do Diário Oficial da União no domingo (14), a norma pretende modernizar a gestão e operação desse setor por meio de mudanças estruturais na forma de financiamento.

O novo texto rompe com um arranjo histórico em que o custeio dos transportes urbanos dependia quase integralmente da arrecadação de tarifas dos passageiros. A legislação autoriza a exploração de fontes alternativas, como receitas publicitárias, comercialização de espaços em terminais e veículos, além de recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre combustíveis (Cide Combustíveis).

O tributo federal, criado em 2001, é cobrado sobre importação e comercialização de petróleo, seus derivados, gás natural e álcool combustível. Seus recursos historicamente financiam infraestrutura de transportes, iniciativas ambientais e políticas de subsídio ao preço de combustíveis.

Avanços e limitações da reforma

Aprovado pelo Congresso Nacional em maio, o marco legal traz uma série de inovações: fortalecimento da integração entre sistemas de transporte, transição para energias limpas, adoção de parâmetros mínimos de qualidade e criação de plataformas nacionais de compartilhamento de dados e monitoramento de desempenho.

A legislação estabelece critérios obrigatórios como regularidade, pontualidade, acessibilidade, segurança, conforto e medição da satisfação dos passageiros. Permite ainda que a compensação financeira às operadoras seja indexada ao cumprimento de metas de qualidade, vinculando remuneração ao desempenho efetivo.

O governo retirou do texto disposições que obrigavam governos estaduais e municipais a custear integralmente programas de gratuidade e descontos tarifários com dotações orçamentárias próprias, bem como mecanismos que vinculavam subsídios públicos aos ganhos das empresas operadoras. Segundo a Presidência, tais exigências gerariam despesas sem fonte de recursos definida e comprometerian benefícios já oferecidos à população.

Também foram eliminados dispositivos que tornavam obrigatória a isenção de pedágio para ônibus em estradas estaduais e municipais, que criavam transferências federais para custear tarifas urbanas e que reservavam 60% dos recursos da Cide Combustíveis exclusivamente para áreas urbanas. O governo justificou essas restrições argumentando preservação da autonomia de estados e municípios, contenção de despesas permanentes e manutenção de flexibilidade orçamentária.

A avaliação presidencial foi a de que as obrigatoriedades vetadas poderiam inviabilizar modelos já consolidados por diversos municípios, provocando instabilidade administrativa. Conforme comunicado da Presidência, os vetos não impedem que entes federativos continuem oferecendo subsídios para tarifas reduzidas ou gratuitas — apenas removem a compulsoriedade dessa ação e prazos para adaptação.

A sanção mantém em aberto o debate sobre tarifa zero em cidades brasileiras, uma vez que a lei flexibiliza as formas de arrecadação sem eliminar a possibilidade de gratuidade total. O texto também abre caminho para maior transparência na administração dos sistemas e melhoria contínua dos serviços oferecidos ao usuário, ainda que dentro de um arcabouço fiscal mais conservador do que o originalmente proposto ao Congresso.

Com informações da Agência Brasil. Veja a publicação original.