Aprovação em plenário segue para o Senado
O colegiado que examina a Medida Provisória 1343/26 deu sinal positivo ao parecer apresentado pelo deputado Zé Trovão (PL-SC) na última quarta-feira. A decisão, além de fortalecer controles sobre o valor mínimo do frete rodoviário, estabelece um piso salarial nacional destinado aos profissionais que realizam transportes de longa distância. O texto já passou por votação no plenário da Câmara e aguarda análise na casa alta do Congresso.
Novas regras para o transporte de cargas
A medida provisória, com vigência desde março, foi originalmente lançada pelo Palácio do Planalto com objetivo de reforçar os mecanismos de fiscalização da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas. Para alcançar esse propósito, torna imperativo que todas as operações sejam registradas por intermédio do Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot), ferramenta que centraliza dados relativos a quem contrata, transportador responsável, localização inicial e final do carregamento, além do montante cobrado pelo deslocamento.
O sistema operacional deve ser programado de modo a recusar a geração do código quando a operação apresentar preço inferior ao patamar mínimo definido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
O parecer mantém a arquitetura central da medida, porém introduz modificações significativas. Entre as principais está a alteração à Lei 13.103/15, norma que disciplina a carreira de motorista profissional. As mudanças incluem piso salarial nacional de R$ 5 mil por mês para quem trabalha no segmento de transportes rodoviários de cargas em trajetos de longa distância; expansão das iniciativas financiadas pelo Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Transporte de Cargas Nacional (Procargas), incorporando atividades como renovação e modernização de frotas, instalação de locais para parada e repouso, capacitação de mão de obra, incorporação de inovações, segurança nas vias e aprimoramento das situações trabalhistas; implantação, sob tutela do Procargas, da Política Nacional Permanente de Renovação da Frota de Veículos de Transporte Rodoviário de Cargas (PNPR-Cargas); e concessão de preferência aos transportadores autônomos de cargas (TACs) e cooperativas do setor no aproveitamento de programas, créditos, benefícios fiscais e ações do Procargas.
Outras alterações aprovadas envolvem a especificação dos procedimentos que a ANTT utilizará para fixar os pisos mínimos de frete, bem como a obrigatoriedade de publicar, duas vezes ao ano, os documentos técnicos e os cálculos subjacentes. O texto ainda redefine as normas do Ciot, incorporando a inclusão de informações sobre as modalidades e prazos para quitação do frete.
Uma garantia inserida no texto beneficia os transportadores autônomos de cargas: assegura o recebimento de, no mínimo, 70% do frete na hora da contratação, com o restante quitado em prazo máximo de três dias úteis contados do término da entrega. A comissão mista que analisa o assunto foi constituída em 9 de junho, data em que também foram definidos o vice-presidente, o relator e o relator-revisor da estrutura. O senador Carlos Fávaro (PSD-MT), eleito presidente na quarta-feira, integra o colegiado.
A aprovação marca avanço em matéria de regulação do setor de transportes, setor estratégico para a economia do país. Os próximos passos envolvem deliberação no Senado Federal, onde a medida enfrentará novas discussões antes de sua eventual promulgação.
Com informações da Agência Câmara. Veja a publicação original.





