Novas diretrizes para identificação biométrica
O Instituto Nacional do Seguro Social divulgou uma portaria contendo diretrizes sobre a exigência de cadastro biométrico para quem solicita benefícios previdenciários e assistenciais. O documento, publicado no Diário Oficial da União no dia 22 de junho, estabelece orientações técnicas e procedimentos operacionais que norteiam a atuação dos servidores da autarquia na verificação e tratamento de dados biométricos.
De acordo com comunicado da assessoria do INSS, as instruções técnicas e protocolos operacionais referentes à biometria serão disponibilizados exclusivamente no portal institucional, por meio do Boletim de Serviço Eletrônico, uma vez que o conteúdo se restringe ao acesso de servidores.
Cronograma de implantação e dispensa
As exigências quanto ao cadastro biométrico passaram a vigorar para requerimentos de benefícios a partir de 21 de novembro de 2025. Antes disso, a obrigatoriedade já era aplicada desde 1º de setembro de 2024 especificamente nos pedidos de Benefício de Prestação Continuada (BPC-Loas).
Quem solicita o benefício ou seu representante legal precisa comprovar a existência de registro biométrico em uma das bases governamentais oficiais: Carteira de Identidade Nacional (CIN), Título Eleitoral ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Determinadas situações justificam a dispensa dessa apresentação. Idosos acima de 80 anos podem se valer de confirmação no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) ou simplesmente apresentar documento de identificação com foto válido. Migrantes, refugiados e apátridas com protocolos de solicitação de refúgio, reconhecimento de apátrida ou com Carteira de Registro Nacional Migratório também estão dispensados.
Residentes no exterior podem utilizar declaração consular, documento de residência com Apostila de Haia ou acordo internacional de previdência, bem como requerimento encaminhado por organismo de ligação previsto em acordo internacional. Indivíduos com impossibilidade comprovada de deslocamento superior a 30 dias por razões de saúde ou deficiência — mediante atestado médico emitido nos últimos 30 dias — igualmente se enquadram nas exceções.
Moradores de localidades de acesso dificultado podem apresentar atestado de residência assinado por autoridade policial ou judicial, notificação do Imposto de Renda do último exercício, contrato de aluguel, contas de serviços básicos emitidas há menos de 30 dias, ou declaração registrada no CadÚnico. Ainda não precisam comprovar biometria solicitantes de salário-maternidade, benefício por incapacidade ou pensão por morte.
A regulação reflete o esforço contínuo do INSS em modernizar seus processos de validação de identidade, buscando alinhar segurança administrativa com acessibilidade para grupos em situações específicas. Os próximos meses indicarão como a implementação da medida se desenrola nas unidades de atendimento da autarquia.
Com informações da Agência Brasil. Veja a publicação original.





