Ampliação de benefício fiscal para educação inclusiva

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados deu sinal verde para ampliar os benefícios fiscais destinados a famílias com despesas educacionais. A aprovação permite que contribuintes deduzam a integralidade dos gastos com instrução de pessoas com deficiência diretamente da base de cálculo do Imposto de Renda.

Atualmente, a legislação em vigor desde 1995 restringe essa dedução a um teto máximo de R$ 3.561,50 quando se trata de despesas educacionais do próprio declarante ou de dependentes. A mudança representada pelo texto aprovado elimina essa limitação especificamente para o público com deficiência.

Um dos pontos-chave da proposta diz respeito à documentação exigida. Segundo o substitutivo aprovado, a falta ou não aplicação de ferramentas técnicas de avaliação da deficiência — conforme estabelecido pela legislação específica sobre direitos das pessoas com deficiência — não servirá como obstáculo para que o contribuinte acesse a dedução ampliada.

Da saúde à educação: uma fronteira nebulosa

O texto aprovado foi elaborado pelo deputado Amom Mandel (Republicanos-AM) como versão modificada do Projeto de Lei 242/26, originalmente apresentado por Jonas Donizette (PSB-SP). A proposta original focava em permitir que despesas de instrução em instituições regulares ou especializadas fossem tratadas como gastos médicos para fins de declaração fiscal.

Segundo Mandel, muitos investimentos na educação de pessoas com deficiência transitam entre categorias: encaixam-se simultaneamente como despesas de saúde e de educação. O deputado exemplificou citando serviços de acompanhamento pedagógico especializado, atendimento por profissionais como psicólogos, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais dentro da instituição escolar, bem como aquisição de tecnologias assistivas fundamentais para o processo educacional.

Essa zona cinzenta entre as duas categorias já é reconhecida pela administração tributária por meio de normativo infralegal de 1999 e recebeu validação do Supremo Tribunal Federal. Contudo, a Receita Federal possui discricionariedade e não se vê obrigada a observar esse posicionamento, levando muitas famílias a recorrer ao Poder Judiciário para assegurar o direito.

Mandel posicionou o projeto como instrumento de reafirmação de responsabilidades estatais: garantir plena inclusão no sistema educacional, assegurar igualdade de acesso e oportunidades, além de reduzir barreiras financeiras que obstruem o desenvolvimento educacional dessa população.

Próximas etapas legislativas

A proposta segue para análise final pelas comissões de Finanças e Tributação, bem como de Constituição e Justiça e de Cidadania. Após essas avaliações, o texto necessita de aprovação tanto na Câmara quanto no Senado para se tornar lei.

A iniciativa integra uma série de discussões legislativas em torno de políticas tributárias e inclusão social, evidenciando a permanente tensão entre simplificação administrativa e flexibilização de benefícios para grupos vulneráveis. Sua aprovação pelos próximos colegiados poderá redefinir a estrutura de incentivos fiscais destinada a famílias com membros que possuem deficiência.

Com informações da Agência Câmara. Veja a publicação original.