Divulgação de direitos trabalhistas ganha obrigatoriedade
A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou medida que responsabiliza empregadores por informar gestantes acerca de seus direitos durante a gravidez. O Projeto de Lei 3566/23, apresentado pela deputada Lêda Borges (Republicanos-GO), busca garantir que trabalhadoras tenham claro conhecimento sobre a permissão de se afastarem para cumprir agenda médica pré-natal.
A proposta incorpora alterações à Consolidação das Leis do Trabalho que já reconhecem o direito da gestante de faltar ao trabalho, sem desconto salarial, para realização de consultas e exames durante a gravidez. Conforme a legislação vigente, são garantidas no mínimo seis consultas médicas e procedimentos diagnósticos necessários.
Como funcionará a comunicação
O texto aprovado estabelece três momentos para a comunicação das informações:
- No instante da admissão da funcionária
- Quando a gravidez for comunicada à empresa
- A cada três meses, através de mensagens digitais direcionadas a todos os colaboradores
Complementando esses canais, as organizações ficam obrigadas a manter comunicado visível em espaço facilmente acessível aos empregados, tornando a informação disponível permanentemente.
A relatora da matéria, deputada Erika Hilton (Psol-SP), defendeu a iniciativa argumentando que simplesmente possuir o direito na legislação não é suficiente se a trabalhadora não tem conhecimento dele. “Não basta que a lei assegure o direito de faltar ao trabalho para a realização de exames pré-natais. É indispensável que a trabalhadora seja informada de forma clara, contínua e acessível sobre essa prerrogativa”, afirmou.
Hilton também ressaltou que a implementação não representa encargo financeiro significativo para as empresas. As metodologias de comunicação exigidas utilizam recursos já amplamente adotados na rotina corporativa, segundo a parlamentar, funcionando com custo reduzido.
O projeto ainda percorre a tramitação legislativa. A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania deve analisá-lo em caráter conclusivo. Após esse trâmite, a proposta dependerá de aprovação tanto pela Câmara quanto pelo Senado para se transformar em lei.
Com informações da Agência Câmara. Veja a publicação original.
