Aprovação de reconhecimento municipal

A Câmara dos Deputados deu aval, nesta quarta-feira (17 de junho), a um projeto de lei que institui a denominação Cidade Amiga do Idoso para municípios que se empenhem em implementar políticas e programas de qualidade para a população idosa. A matéria segue para sanção presidencial.

A iniciativa, de autoria do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), recebeu emendas do Senado e foi votada durante sessão plenária. O texto, originário do Projeto de Lei 2119/19, estabelece critérios para que os municípios possam pleitear esse reconhecimento.

Critérios e áreas de atuação

Para conquistar o título, as cidades precisarão comprovar a existência de um conjunto articulado de programas ou políticas públicas capazes de promover a participação social, cultural e política dos idosos. A legislação aponta nove eixos prioritários nos quais os municípios devem demonstrar empenho: transporte, moradia, participação social, respeito e inclusão, participação cívica e emprego, estrutura de prédios públicos e espaços abertos, comunicação e informação, apoio comunitário e serviços de saúde, além de segurança.

Uma estrutura administrativa foi prevista para gerenciar o processo de concessão. Um conselho formado por integrantes da administração federal, governos estaduais, Distrito Federal, prefeituras e organizações que representam idosos será responsável por avaliar e conceder o título. O reconhecimento permanecerá válido por três anos, prazo em que os compromissos assumidos deverão ser renovados e comprovadamente implementados. Caso um município deixe de cumprir os acordos firmados, a designação será revogada.

Discursos de apoio

Pompeo de Mattos destacou que o projeto nasce da necessidade de proteger, reconhecer e acolher os idosos. O deputado ressaltou que essa população, formada por trabalhadores que contribuíram para o desenvolvimento do país, enfrenta desrespeito e abandono na aposentadoria, muitas vezes com benefícios inadequados.

Outros parlamentares também apoiaram a medida. Chico Alencar (Psol-RJ) argumentou que uma sociedade que menospreza seus idosos e suas crianças compromete seu futuro como civilização, defendendo cidades mais inclusivas e saudáveis. Lafayette de Andrada (PL-MG) reforçou a importância de estimular municípios a reconhecerem e priorizarem a qualidade de vida da população envelhecida.

Entrada em vigor imediata

Uma das emendas aprovadas pelo Senado alterou o cronograma de vigência da lei. Ela passará a vigorar na data de sua publicação, eliminando o prazo original de 90 dias que havia sido previsto para que o Poder Executivo elaborasse regulamentações complementares.

A aprovação ocorre em contexto de crescente atenção legislativa às políticas voltadas para envelhecimento. O reconhecimento de cidades que avançam em iniciativas para a população idosa busca criar incentivos e visibilidade para boas práticas municipais na área, ao mesmo tempo em que reafirma compromissos constitucionais com o bem-estar dessa faixa etária.

Com informações da Agência Câmara. Veja a publicação original.