Plenário aprova marco regulatório para fidelidade
O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (13) um projeto de lei que estabelece parâmetros para o funcionamento de programas de fidelidade baseados em pontos ou milhas, modelos amplamente utilizados por companhias aéreas. A matéria segue agora para deliberação no Senado.
O Projeto de Lei 3083 de 2026 institui duas categorias distintas para esses programas, diferenciadas pela disponibilidade ou ausência de um mecanismo oficial que permita converter pontos ou milhas em valores monetários. Essa divisão funciona como base para toda a estrutura regulatória proposta pelo texto aprovado.
De acordo com Paulo Soares (Podemos-SP), relator da proposta, a regulamentação visa resguardar os consumidores. “O consumidor tenha livre acesso ao que é de direito dele, no caso aqui, no que diz respeito às milhas”, afirmou na tribuna. Soares também destacou que, apesar do peso econômico dos programas de fidelidade, eles operavam sem normas específicas, situação que “tem gerado insegurança jurídica e conflitos entre consumidores e fornecedores”.
Dois regimes com proteções diferenciadas
Para os programas que oferecerem conversão de milhas em dinheiro, o texto permite que a operadora estabeleça suas próprias normas acerca de transferências e comercialização dos pontos acumulados. Nesse caso, é necessário que o programa disponibilize um “mecanismo efetivo, contínuo e acessível de conversão dos pontos em moeda corrente, por meio de operador independente”, conforme redação do relator.
Já para os programas onde a conversão monetária é limitada ou praticamente inexistente, as restrições são mais rígidas. Essas operações terão vedadas as limitações sobre venda ou transferência de milhas entre usuários. Além disso, fica proibido bloquear contas, cancelar bilhetes ou suspender benefícios quando o titular comercializar seus pontos de maneira legal.
Os programas que vendem pontos ou milhas diretamente aos consumidores também ficam obrigados a implementar um sistema oficial de liquidez, permitindo a transformação dessa pontuação em valores em moeda corrente.
Uma restrição adicional incide sobre programas sem mecanismo de liquidez: eles não podem condicionar direitos de comercialização das milhas à realização de biometria facial. O texto obriga a oferta de “meios alternativos de autenticação que sejam razoáveis, acessíveis e não discriminatórios” para usuários que se recusem a fazer o procedimento biométrico.
A aprovação na Câmara representa um passo importante na tentativa de regular um segmento que cresceu significativamente nas últimas décadas, especialmente com a expansão de programas de fidelidade além do setor aéreo. O Senado terá a responsabilidade de revisar a proposta antes de uma possível sanção presidencial.
Com informações da Agência Brasil. Veja a publicação original.





