Instrumento de combate à corrupção atinge marca com reformulações
A Lei da Ficha Limpa, que nasceu de iniciativa popular em 1993 e começou a vigorar em junho de 2010, completa 16 anos em meio a transformações significativas e questionamentos nas cortes superiores. O marco regulatório originalmente estabelecia que políticos condenados à perda dos direitos políticos ficassem impedidos de concorrer a cargos eletivos por até 16 anos — período que coincide com dois mandatos senatoriais.
Segundo levantamento do deputado Luiz Carlos Hauly (Pode-PR), um dos signatários do projeto que resultou na lei, o mecanismo barrou aproximadamente 2 mil candidaturas em 2024. O parlamentar frisa que, ao longo dos anos, o instrumento teria impedido cerca de 10 mil postulações de pessoas com antecedentes criminais relacionados a crimes contra o patrimônio público e enriquecimento ilícito.
“Foi um reforço legislativo que fizemos para fortalecer a legislação de combate aos corruptos, àqueles que cometem crimes de improbidade, enfim, àqueles que realmente metem a mão no jarro do dinheiro público. E o Brasil aprovou uma legislação que veio de iniciativa popular, 1,5 milhão de assinaturas foram apresentadas. E esta é uma lei que pegou. Eu acredito que hoje, nesses anos todos, próximo de 10 mil candidaturas de ficha suja foram barradas pela legislação”, declarou Hauly.
Reforma recente reduz prazos e provoca divergências
A paisagem jurídica alterou-se significativamente quando nova legislação entrou em vigor em 2025. A mudança encurtou os períodos de inelegibilidade para um máximo de 12 anos, contra os 16 anteriores. O novo sistema começa a contagem a partir da condenação por órgão colegiado, não mais a partir do cumprimento integral da sentença, o que antecipa a recuperação dos direitos políticos dos condenados.
Contudo, a reformulação mantém ressalvas para delitos de maior potencial ofensivo. Condenações por lavagem de dinheiro, tráfico de drogas, terrorismo e crimes hediondos continuam submetidas ao regime anterior, preservando os prazos originais de inelegibilidade.
O partido Rede Sustentabilidade impugnou a lei no Supremo Tribunal Federal, alegando que modificações substantivas introduzidas pelo Senado não retornaram à Câmara para reanálise, conforme exigido pela Constituição. A sigla também argumenta que o abrandamento das penalidades facilita o retorno precoce à política de indivíduos condenados por infrações graves.
O deputado Chico Alencar (Psol-RJ), que participou da aprovação da lei original, posiciona-se pela restauração do texto de 2010. Para o parlamentar, os magistrados devem considerar princípios constitucionais como integridade, ética pública e impessoalidade na decisão: “A lei é boa, é eficaz relativamente, teria que retirar e derrubar esse facilitário, inclusive o tempo de inelegibilidade, que foi reduzido recentemente através do próprio Parlamento. Eu espero que o Supremo Tribunal Federal decida com o olho num preceito constitucional, que é a integridade, que é a ética pública, que é a qualidade da representação”.
O julgamento segue suspenso desde maio de 2026, quando o ministro Gilmar Mendes solicitou vista do processo. A relatora Carmem Lúcia já votou pela manutenção dos principais pontos da lei de 2010, posição acompanhada pelo ministro Luiz Fux. O desfecho permanece incerto enquanto aguarda análise dos demais integrantes da corte.
Com informações da Agência Câmara. Veja a publicação original.




