Nova legislação reforça proteção a investidores e clubes
O mercado do futebol brasileiro avança em seu processo de profissionalização com a sanção da Lei 15.427/26, publicada nesta segunda-feira (8) no Diário Oficial da União pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O texto traz mudanças significativas no funcionamento das Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs), modelo que permite aos clubes transformarem-se em estruturas de capital aberto.
A legislação não apenas amplia o leque de direitos econômicos passíveis de exploração no setor de futebol, como também impõe exigências mais rigorosas de clareza na gestão. Dentre elas destacam-se a obrigatoriedade de presença de integrantes externos nos conselhos de administração e fiscal, além de regras mais rígidas para a divulgação de dados sobre a composição acionária e participações dos investidores.
Transparência e lucros: as principais mudanças
As organizações regidas pelo novo marco legal terão de publicar documentos fundamentais para a fiscalização pública e dos acionistas. Atas das assembleias e das reuniões administrativas passam a ser obrigatoriamente divulgadas, assim como informações detalhadas sobre quem são os sócios das SAFs e em que proporção possuem participação.
O texto também estabelece um mecanismo de redistribuição de ganhos. Enquanto o clube original ou entidade matriz mantiver presença acionária na SAF e ainda possuir débitos anteriores à sua transformação, a companhia fica obrigada a destinar minimamente 25% dos lucros ajustados aos detentores de ações. Essa medida busca equilibrar os interesses dos novos investidores com a preservação da instituição que lhe deu origem.
A iniciativa legislativa nasceu do Projeto de Lei 2978/23, apresentado pelo senador Rodrigo Pacheco (PSB-MG). Segundo o Congresso Nacional, o objetivo é aperfeiçoar a forma como essas sociedades funcionam, blindar quem investe nelas e salvaguardar os direitos dos clubes, demais profissionais do setor e atletas em desenvolvimento. A proposta recebeu aprovação tanto da Câmara quanto do Senado em maio deste ano.
Governo bloqueia quatro dispositivos da lei
Apesar da sanção, o Palácio do Planalto vetou quatro artigos que constavam da proposta aprovada. Um deles dizia que a transformação em SAF não criaria situação de grupo econômico entre a nova sociedade e a entidade originária. O Executivo considerou que isso enfraqueceria a responsabilidade de quem atua de maneira coordenada e diminuiria a proteção de credores.
Outro dispositivo bloqueado tratava da isenção da SAF quanto às dívidas anteriores do clube ou entidade matriz, exceto as que fossem formalmente transferidas no ato de constituição. A administração alertou que tal regra permitiria escolher quais passivos assumir, prejudicando terceiros e credores. Também foi rejeitado trecho que retiraria da base de receita valores repassados para a instituição de origem, medida que segundo o governo geraria redução tributária sem análise de custo fiscal.
Por fim, foi barrado artigo que impossibilitaria a penhora ou congelamento de bens e receitas das SAFs para quitação de obrigações do clube. Conforme justificativa presidencial, essa medida enfraqueceria as garantias de crédito e traria insegurança no ambiente legal. Os vetos ainda serão revistos pelo Congresso.
A aprovação da lei marca um passo importante na consolidação da governança corporativa no futebol nacional, setor que busca atrair investimentos nacionais e internacionais de forma mais estruturada. Os desdobramentos dos vetos e sua possível rejeição pelo Congresso permanecerão em pauta nos próximos meses.
Com informações da Agência Câmara. Veja a publicação original.
