Reajuste sancionado com nova fórmula de cálculo
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva confirmou a Lei 15.437/26 nesta sexta-feira (19), que eleva o vencimento mínimo de docentes da educação básica a R$ 5.130,63 no ano em curso. A decisão implica ganho de 5,4% frente ao valor anterior, superando a inflação do período.
A medida, publicada no Diário Oficial da União, vai além do simples reajuste: institui um mecanismo inédito para determinar aumentos futuros automaticamente, evitando discussões anuais sobre o tema e criando previsibilidade orçamentária tanto para gestores públicos quanto para a categoria docente.
Como funciona o novo critério
O inédito sistema de cálculo incorpora dois componentes principais. Em primeiro lugar, toma como base a inflação aferida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Em complemento, adiciona metade da média do crescimento efetivo das receitas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) verificado nos cinco anos imediatamente anteriores.
A fórmula estabelece dois limites obrigatórios: o aumento jamais poderá situar-se abaixo do índice inflacionário, garantindo ganho real mínimo aos mestres, nem ultrapassará o crescimento efetivo das receitas do Fundeb, impedindo desequilíbrios fiscais. O Fundeb funciona como principal instrumento de custeio da educação pública brasileira, distribuindo recursos entre estados, municípios e Distrito Federal para manutenção das redes escolares.
A norma brotou da Medida Provisória 1334/26, que foi convertida em lei mediante o processo legislativo ordinário.
Impactos e abrangência
Conforme apurado pela Consultoria de Orçamentos do Senado Federal, o desembolso estimado alcançará R$ 6,4 bilhões apenas em 2026. Esse volume será absorvido fundamentalmente pelas administrações estaduais, municipais e pelo ente brasiliense, que mantêm as folhas de pagamento docente em seus orçamentos.
Simultaneamente, a lei estendeu até dezembro de 2028 o prazo para que a União conclua a catalogação de imóveis federais situados em terrenos litorâneos e nas margens de rios federais navegáveis, incluindo terrenos de marinha. A extensão busca permitir a conclusão de levantamentos já iniciados.
O mecanismo de reajuste automático representa mudança significativa na dinâmica de valorização docente no país, desvinculando a categoria de debates orçamentários sazonais e atrelando ganhos reais ao desempenho financeiro do setor educacional, criando sincronia entre recursos disponíveis e remuneração dos profissionais que atuam nas escolas públicas.
Com informações da Agência Câmara. Veja a publicação original.





