Prazo aberto para transferência de local de votação
A Justiça Eleitoral começou a receber nesta segunda-feira (20) solicitações de eleitores que desejam votar fora de sua cidade durante as eleições de outubro. O procedimento, conhecido como voto em trânsito, permite que o cidadão exerça seu direito eleitoral em qualquer lugar do país, desde que atenda aos critérios estabelecidos.
Os interessados têm até o dia 20 de agosto para formalizar o pedido. Duas modalidades estão disponíveis: a inscrição digital, feita no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ou o atendimento presencial nos cartórios eleitorais espalhados pelo Brasil.
Quem optar pelo caminho eletrônico precisa acessar a plataforma do TSE e localizar a opção “Fazer Transferência temporária do local de votação”. Após preencher os dados pessoais, o sistema apresenta os locais com vagas em aberto. Já quem preferir o atendimento presencial deve comparecer ao cartório mais próximo com documento oficial contendo foto.
Regras e restrições variam conforme localização
O benefício só está acessível em capitais estaduais e cidades com população eleitoral superior a 100 mil habitantes. Além disso, a abrangência dos cargos para os quais se pode votar muda de acordo com o destino escolhido.
Se o eleitor se deslocar para outra cidade no mesmo estado onde é registrado, poderá votar em todos os postos: deputados federais e estaduais, deputados distritais, governador, senador e presidente. Porém, se a transferência for para fora de seu estado de origem, a votação se restringe apenas ao cargo de presidente da República. É permitido solicitar voto em trânsito para localidades diferentes em cada um dos dois turnos da eleição.
Qualquer mudança na solicitação inicial — seja para alterar o local escolhido ou para cancelar a transferência — deve ser realizada antes do encerramento do prazo em 20 de agosto. Não haverá possibilidade de revisão após essa data. Aqueles que confirmarem o voto em trânsito mas não comparecerem no dia da eleição deverão justificar a ausência através do aplicativo e-Título.
Brasileiros com título eleitoral registrado no exterior e que estejam temporariamente no país durante o período de votação podem solicitar a transferência, mas apenas para votar na disputa presidencial. Por outro lado, quem tem registro no Brasil não consegue exercer o voto em trânsito caso esteja fora do país na data da eleição.
Calendário das eleições de 2026
O primeiro turno está agendado para 4 de outubro, quando os eleitores escolherão representantes para a Câmara Federal, assembleias legislativas, câmaras distritais, além de governadores, senadores e presidente. Um segundo turno ocorrerá em 25 de outubro, exclusivamente para as disputas de governador e presidente, mas apenas se nenhum candidato ultrapassar 50% dos votos válidos no primeiro turno, desconsiderando votos em branco e nulos.
A abertura do período de inscrições para voto em trânsito integra uma série de procedimentos administrativos que antecedem o pleito de outubro, quando o Brasil terá cerca de 158,7 milhões de eleitores aptos a participar.
Com informações da Agência Brasil. Veja a publicação original.





