Legislação mais rigorosa contra abusos virtuais

O plenário do Senado votou favoravelmente, nesta terça-feira (7), o Projeto de Lei 3066/2025, que endurece as penalidades aplicáveis a infrações envolvendo exploração e abuso sexual de crianças e adolescentes no ambiente digital. Após aprovação na Câmara dos Deputados, a matéria segue rumo ao Palácio do Planalto para receber a assinatura presidencial.

A legislação contempla duas frentes fundamentais: incrementa as faculdades investigativas das autoridades policiais, permitindo operações encobertas na rede mundial de computadores, e estabelece penas substancialmente maiores para diversos tipos de delito praticados contra menores em plataformas virtuais.

Segundo o relator da proposição, senador Fabiano Contarato (PT-ES), as sanções vigentes no Estatuto da Criança e do Adolescente revelam-se insuficientes para coibir a prática desses crimes. “As estatísticas indicam que as penas atualmente previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente não têm sido suficientes para prevenir os delitos de abuso e exploração sexual contra crianças e adolescentes, especialmente vulneráveis no ambiente digital”, assinalou o parlamentar em seu parecer.

Números alarmantes motivam endurecimento

Dados compilados pela Safernet Brasil fundamentam a urgência legislativa. Entre janeiro e julho de 2025, a organização registrou 49.336 denúncias anônimas relacionadas a abuso e exploração sexual infantil, cifra que representa crescimento de 18,9% comparado ao idêntico período do ano anterior. Esses números respaldam a necessidade de mecanismos mais robustos de combate.

O projeto contempla incrementos penais específicos conforme a natureza da conduta. Aqueles que produzem, reproduzem, realizam direção, fotografia, filmagem ou registro de material explícito envolvendo menores terão suas sentenças ampliadas de quatro a oito para quatro a dez anos de cadeia, além de condenação pecuniária. Quando a divulgação ocorre via internet ou redes sociais, soma-se aumento adicional de um terço na pena.

Indivíduos que oferecem, comercializam, colocam em circulação, transmitem ou publicam esse tipo de conteúdo enfrentarão punição que varia de quatro a dez anos de reclusão, alterando a faixa anterior de três a seis anos. Já quem adquire, guarda ou acumula esse material terá sua pena elevada de um a quatro para três a seis anos de encarceramento.

Ferramentas tecnológicas agravam sanções

O texto reconhece a sofisticação crescente dos mecanismos utilizados por criminosos. O emprego de tecnologias de inteligência artificial, deepfakes, contas fraudulentas, plataformas de jogos online ou redes sociais destinadas ao aliciamento de menores resulta em acréscimo de pena variando entre um terço e dois terços. Igualmente, quando o agressor se vale de posição de autoridade, convivência familiar ou relação de cuidado, as sanções também recebem majoração na mesma proporção.

Além das medidas repressivas, o projeto inclui disposições de amparo às vítimas. Menores que sofreram ou presenciaram atos de natureza sexual contarão com direito garantido a assistência psicológica e psicossocial de caráter individual, especializado, permanente e integral.

Com a aprovação no Senado, a iniciativa legislativa conclui sua tramitação congressual, aguardando agora a decisão executiva sobre sua sanção ou veto. A discussão reflete preocupação institucional crescente diante da expansão de práticas delituosas em ambientes virtuais e da vulnerabilidade específica de populações menores nesse contexto.

Com informações da Agência Brasil. Veja a publicação original.