Aprovação no Senado

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal referendou o texto-base da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 18/2025, a chamada PEC da Segurança Pública, em votação simbólica na tarde de quarta-feira (2). Originária do Poder Executivo, a iniciativa busca aumentar a rigidez para líderes de facções ilícitas e redefine a divisão de responsabilidades entre União, estados e municípios no combate ao crime organizado.

O relator da medida, senador Rogério Carvalho (PT-SE), caracterizou a proposta como resposta a uma realidade que demanda atenção imediata. Segundo ele, o cenário mudou significativamente: “A proposta nasceu de um diagnóstico que já não pode mais ser ignorado: a criminalidade organizada deixou de ser um problema estadual isolado e assumiu dimensão nacional e até internacional”. Carvalho argumentou que organizações ilícitas surgiram no sistema prisional estadual e posteriormente ocuparam áreas socialmente vulneráveis, aproveitando-se de um modelo constitucional descentralizado onde cada estado operava de forma isolada, sem mecanismos robustos de articulação entre entes federativos.

Tramitação e próximos passos

A PEC já havia recebido parecer favorável da Câmara dos Deputados, que apresentou um substitutivo ao texto inicial. Na sessão desta quarta, porém, um destaque não foi analisado devido ao encerramento da reunião pela convocação do plenário, o que exigirá retomada da votação em momento posterior para conclusão do exame do projeto.

De acordo com o líder governista no Congresso Nacional, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), a votação em plenário deverá ocorrer apenas durante o próximo esforço concentrado previsto para a segunda semana de outubro, após o primeiro turno das eleições.

Destaques na votação

O relator rejeitou a maior parte das emendas propostas. Entre as emendas acolhidas, destacam-se aquelas que impediram a inclusão, no texto constitucional, de dispositivo sobre arrecadação de recursos provenientes de empresas de apostas digitais. Durante a tramitação na Câmara, havia sido acrescido um trecho que destinaria 30% da arrecadação das apostas de quota fixa para o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e para o Fundo Penitenciário Nacional (Funpen), após deduções. A versão senatorial retirou esse conteúdo, remetendo a regulamentação para lei ordinária em vez de inscrição constitucional.

Entre as propostas não acolhidas estavam emenda que criaria, no texto constitucional, um Sistema Nacional de Antecedentes Criminais (SINAC) e outra que removeria a atribuição do Tribunal do Júri de julgar certos homicídios cometidos por integrantes de grupos criminosos ultraviolentos. Carvalho argumentou que o sistema de antecedentes poderia ser instituído por lei ordinária, enquanto questões sobre a constitucionalidade das normas referentes ao Tribunal do Júri deveriam ser dirimidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Também foi recusada emenda que incluiria agentes de trânsito entre os órgãos de segurança pública previstos na Constituição, por se afastar do escopo da PEC e já ser objeto de tramitação separada no Senado. Rejeitou-se igualmente proposta que modificaria o critério para cálculo dos recursos destinados ao FNSP e ao Funpen, além de anteciparia a vigência da nova regra.

O texto aprovado incorpora a constitucionalização do Sistema Único de Segurança Pública (Susp), alterando o artigo 144 da Constituição Federal. Esse mecanismo promove cooperação entre órgãos de segurança por meio de forças-tarefas intergovernamentais, compartilhamento de dados e provas, além de interoperabilidade de sistemas.

A PEC segue para discussão no plenário senatorial no próximo mês, fase que definirá se a proposta avança para votação em segundo turno antes de encaminhar-se ao arquivo ou de retornar à Câmara caso sofra alterações significativas.

Com informações da Agência Brasil. Veja a publicação original.