Proposta muda critério para concessão de liberdade condicional

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados deu sinal verde ao Projeto de Lei 3437/24, que modifica as regras para obtenção do livramento condicional. Conforme o texto, quando um detento incorre em falta grave durante o cumprimento da pena, o tempo já acumulado para conquistar esse benefício deixa de valer, e a contagem recomeça do zero.

O ponto central da alteração é estabelecer no Código Penal uma norma explícita sobre o tema. Segundo o relator, deputado General Pazuello (PL-RJ), essa previsão vinha faltando na legislação. Atualmente, o Superior Tribunal de Justiça considera que infrações disciplinares não anulam o prazo acumulado simplesmente por não existir lei específica determinando isso, numa diferença de tratamento com relação ao regime de progressão de pena.

Argumento repousa em incentivo ao bom comportamento

Pazuello defendeu a aprovação argumentando que “a medida incentiva o condenado a manter conduta adequada, indispensável à sua efetiva reintegração social“. Complementou a posição apontando que a liberdade deve ser “conquistada por meio de comportamento exemplar, disciplinado e fiel ao cumprimento da execução penal“.

De acordo com o deputado Da Vitória (PP-ES), autor do projeto, essa mudança pode contribuir para reduzir a reincidência criminal ao criar consequências diretas para atos de indisciplina cometidos durante o encarceramento. A lógica é que detentos teriam maior estímulo para manter-se fora de problemas caso soubessem que infrações apagam o tempo já contabilizado.

O texto aprovado na comissão agora segue para apreciação da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso receba parecer favorável, será submetido ao plenário dos deputados. Para transformar-se efetivamente em lei, o projeto necessita ainda de aprovação no Senado Federal.

A tramitação integra o conjunto de proposições que buscam endurecer critérios relacionados à execução penal e concessão de benefícios a pessoas encarceradas, tema que permanece em discussão tanto no Legislativo quanto nas instâncias do Judiciário responsáveis pelo tema.

Com informações da Agência Câmara. Veja a publicação original.