Fotografia georreferenciada vira obrigação em vistorias

Produtores rurais que enfrentarem perdas nas lavouras terão de apresentar registros fotográficos com coordenadas de localização incorporadas ao arquivo durante as vistorias solicitadas ao Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro). A determinação foi aprovada pelo Conselho Monetário Nacional em reunião realizada na quinta-feira, 25 de junho.

Conforme comunicado do Banco Central, o recurso às imagens com georreferenciamento surge como ferramenta para validar que as fotos foram tomadas precisamente na zona atingida pelo sinistro. Essa prática ganhou impulso após as inundações registradas no Rio Grande do Sul durante 2024, quando se evidenciou a importância de comprovar a autenticidade dos registros visuais de danos.

O endurecimento dos critérios integra um pacote maior de reformulações destinadas a fortalecer o Proagro, programa central de proteção securitária para a agricultura brasileira. Além da exigência das fotos georreferenciadas, será descontado do valor das indenizações qualquer produção colhida na propriedade afetada, quando os danos forem considerados graves.

Redução de custos e ajuste de riscos

As mudanças aprovadas refletem melhoria progressiva da saúde financeira do Proagro. Segundo o Banco Central, o acompanhamento sistemático do programa contribuiu para reduzir o nível de risco associado ao seguro agrícola, permitindo que o CMN revisasse para baixo as alíquotas de equilíbrio e os adicionais cobrados dos agricultores.

A alíquota de equilíbrio representa a taxa paga pelo produtor conforme o grau de risco de perda de colheita para cada cultura e localidade específica. Já o adicional constitui a taxa que o agricultor desembolsa para accionar a cobertura securitária. Com a redução desses percentuais, a maioria dos produtores terá diminuído o custo médio anual de adesão ao programa.

O Banco Central informou que os patamares de indenização foram recalibrados para espelhar com maior precisão o risco de quebra inerente a cada produto agrícola e região geográfica. Essas medidas entram em vigor para todos os empreendimentos vinculados ao Proagro a partir de 1º de julho de 2026.

O Proagro, criado em 1973, funciona por meio de financiamento tripartite: recursos da União, contribuições diretas dos produtores rurais e rendimentos gerados pela aplicação financeira dos adicionais arrecadados. As autoridades destacam que as novas regras buscam equilibrar a sustentabilidade econômica do programa com a proteção eficaz dos agricultores nacionais frente a sinistros climáticos.

Com informações da Agência Brasil. Veja a publicação original.