Novo marco na cooperação transfronteiriça

O Palácio do Planalto formalizou, na quarta-feira (10), um decreto que abre caminho para operações policiais integradas nas regiões divisórias do sul. O instrumento consolida um entendimento entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai para intensificar o combate ao crime através de ações conjuntas que ultrapassam limites geográficos convencionais.

A medida representa a concretização de um pacto selado em dezembro de 2019, durante encontro realizado em Bento Gonçalves, no Rio Grande do Sul. O documento base estabelece que as nações signatárias possam unir esforços na prevenção e investigação de infrações, respeitando as normas legais de cada jurisdição.

Perseguição transnacional e troca de informações

Um dos pontos centrais do acordo diz respeito ao direito de perseguição além-fronteiras. Conforme o texto oficial, agentes policiais estão autorizados a penetrar territórios vizinhos sempre que criminosos em fuga ultrapassem as divisas internacionais. O procedimento, contudo, exige comunicação prévia e articulação com as autoridades locais do país onde ocorrerá a ação.

O decreto especifica que a apreensão preventiva de pessoas procuradas dependerá de arranjos bilaterais ou trilaterais entre as partes envolvidas. Esses acordos operacionais incluem mecanismos como intercâmbio de procedimentos técnicos, programas de capacitação conjunta e compartilhamento de dados investigativos destinados à prevenção de atividades ilícitas.

Quando ocorrem prisões nessas operações, os fugitivos capturados devem ser entregues às autoridades do país onde foram detidos. O decreto deixa claro que os policiais e veículos utilizados na perseguição precisam estar devidamente identificados para fins de transparência.

Além das operações de captura, o acordo prevê medidas para aprimorar a infraestrutura de troca de comunicações entre os países. Os signatários também se comprometem a partilhar expertise relevante para investigações criminais por meio de centros de operações coordenados.

A iniciativa integra-se a esforços mais amplos do Estado brasileiro em segurança pública nas zonas de fronteira, onde a atividade criminosa transnacional historicamente representa desafio significativo aos órgãos de segurança da região.

Com informações da Agência Brasil. Veja a publicação original.