Flexibilização do credenciamento muda regras do setor

A partir de sexta-feira (5), armazéns de produtos agropecuários ganharam liberdade para decidir se desejam se vincular ao Sistema Público de Certificação Agropecuária. A Lei 15.429/26, que acaba de entrar em vigência, elimina a obrigatoriedade que vigia até então, possibilitando que empresas privadas de certificação passem a competir com a estrutura governamental.

A medida legislativa emerge de iniciativa do deputado licenciado Covatti Filho (RS), que havia protocolado seu projeto em 2018. Após tramitação que durou anos, a proposta recebeu aprovação da Câmara em 2019 e, posteriormente, do Senado no decorrer deste ano.

Crítica ao modelo anterior de regulação

Segundo Covatti Filho, a legislação que vigorava até o momento ultrapassava o escopo adequado ao instituir como compulsória a participação de todos os armazéns prestadores desse serviço no sistema público. A mudança, portanto, representa uma reconfiguração do modelo regulatório que imperava no segmento.

Com a abertura do mercado, certificadoras privadas passam a oferecer alternativas ao credenciamento estatal. Essa dinâmica competitiva promove maior autonomia para empresas do setor agropecuário na escolha de qual caminho trilhar para validar suas operações de armazenagem.

A transformação reflete uma tendência de revisão de marcos regulatórios em segmentos produtivos, buscando equilibrar a fiscalização institucional com mecanismos de mercado. O impacto dessa flexibilização sobre eficiência, segurança e padronização dos serviços de armazenagem tende a ser acompanhado nos próximos períodos, conforme a indústria se adapta às novas possibilidades.

Com informações da Agência Câmara. Veja a publicação original.