Novas exigências entram em vigor
A partir desta sexta-feira (17 de julho), as operadoras de apostas esportivas enfrentam novas obrigações legais quanto ao conteúdo de suas campanhas de marketing. As plataformas, conhecidas como bets, devem incluir advertências do Ministério da Fazenda que alertem sobre três pontos principais: o risco de dependência causada por apostas, a possibilidade de perda financeira e o fato de que apostar não constitui investimento.
Os avisos precisam ser apresentados de maneira clara e fácil de ler, seguindo o modelo já adotado em setores como o tabagismo e bebidas alcoólicas. As advertências devem ocupar no mínimo 10% da área total do material publicitário, garantindo visibilidade adequada para quem consome o conteúdo.
Restrições mais amplas ao marketing de apostas
As medidas divulgadas no dia 10 de julho compõem um conjunto mais extenso de restrições impostas pelo governo federal. As regras estabelecem que operadores não possam promover suas atividades como método de obtenção de renda fácil ou rápida. Igualmente proibida fica a apresentação de comentaristas ou analistas com objetivo de persuadir o público a realizar apostas em determinado evento ou mercado.
Complementando determinações anteriores da Portaria nº 1.231 (julho de 2024), as novas normativas reforçam exigências já existentes, como a indicação expressa da proibição de jogos para menores de 18 anos. Além disso, agentes não autorizados a operar no país não podem ser promovidos, incluindo através de mecanismos como hiperlinks, códigos promocionais, links de afiliados ou códigos QR que redirecionem usuários para plataformas irregulares.
Também está vedada a divulgação de estratégias de apostas, prognósticos técnicos ou avaliações sobre eventos esportivos que, pela sua proximidade temporal e contextual com conteúdo publicitário, possam estimular ou induzir apostas em quotas fixas. A exibição de casos de ganhos alcançados, em dinheiro ou outro formato, também recebe proibição.
Responsabilidade compartilhada
As duas portarias que regulamentam o assunto — uma do Ministério da Fazenda (Portaria nº 1.964) e outra interministerial envolvendo Fazenda, Justiça e Segurança Pública e Secretaria de Comunicação Social (Portaria nº 73) — estabelecem que a responsabilidade pelas violações não recai exclusivamente sobre as operadoras.
De acordo com Fernanda Machado, advogada especialista em direito empresarial, criadores de conteúdo e empresas de mídia que divulguem anúncios também respondem legalmente pelo cumprimento das regras. “Não são só as casas de apostas. Influenciadores, canais de transmissão. Enfim, todos os veículos que publicarem anúncios das bets também são obrigados a cumprir as regras, e quem não observá-las, pode ser responsabilizado”, afirmou em entrevista ao programa Revista Brasil, da Rádio Nacional AM.
A extensão dessa responsabilidade já vinha sendo aplicada na prática por órgãos públicos. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios ajuizou, na semana anterior ao anúncio das novas portarias, uma ação civil contra a plataforma Blaze e a influenciadora Virginia Fonseca, caracterizando-os como corresponsáveis por práticas consideradas abusivas na promoção de apostas esportivas.
As normativas integram uma estratégia mais ampla do governo de fortalecer a proteção ao consumidor e intensificar a fiscalização sobre operações de apostas de quotas fixas, intensificando controles que já vinham sendo desenvolvidos desde 2024.
Com informações da Agência Brasil. Veja a publicação original.





