Mudança estrutural no setor
O país ganhou um novo arcabouço legal para estruturar a sustentabilidade financeira do transporte coletivo urbano. A Lei 15.432/26, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no domingo (14), introduz mecanismos que buscam diminuir o peso das tarifa sobre o usuário e elevar a transparência operacional das empresas responsáveis pelo serviço.
Com vigência prevista para doze meses após sua divulgação oficial, a norma abre caminhos para diversificar as fontes de investimento no transporte público. O novo sistema contempla receitas provenientes de operações imobiliárias, transferências entre serviços com superávit para cobrir deficits em outras linhas, instrumentos de planejamento urbano relacionados à especulação de terras e aporte direto dos cofres municipais, estaduais e federal.
Desempenho acima de volume de passageiros
Um dos pontos centrais da legislação reposiciona o modo como as operadoras recebem pelos serviços prestados. Deixa de ser um sistema amarrado exclusivamente à quantidade de pessoas transportadas e passa a considerar o cumprimento de metas operacionais e qualitativas. A lei determina que contratos sejam feitos via licitação e fixa patamares mínimos de avaliação ligados a pontualidade, segurança dos usuários, facilidades para pessoas com mobilidade reduzida, conectividade entre diferentes modais e minimização de poluição.
A norma também reforça as obrigações de publicidade de dados sobre o setor. Gestores municipais e estaduais ficam responsáveis por disponibilizar informações de gastos operacionais, receita das passagens, volume de deslocamentos realizados e índices de desempenho. A medida visa fortalecer o acompanhamento por parte da sociedade e órgãos de fiscalização.
Alterações à Lei que regulamenta a Cidade e à Política Nacional de Mobilidade Urbana completam o pacote regulatório, estabelecendo vínculos mais estreitos entre decisões sobre crescimento urbano e estratégias de locomoção coletiva.
O que não passou
O presidente utilizou o poder de veto em sete pontos do texto aprovado pela Câmara dos Deputados em maio. A administração rejeitou a exigência de que União, estados e municípios financiassem através de seus orçamentos todas as isenções e diminuições de tarifa, bem como a imposição de um período de cinco anos para adequação dos marcos legais locais. Segundo a justificativa presidencial, tais medidas poderiam gerar gastos de magnitude incerta e prejudicar benefícios tarifários já em funcionamento.
Outras três rejeições abrangem a obrigatoriedade de rodovias estaduais e municipais isentarem de pedágio veículos de transporte coletivo, a oferta de subsídios federais para tarifas e o aproveitamento de certificados de carbono ou débitos ambientais para arcar com custos do segmento. O governo argumentou que preservar essas vedações garante disciplina nas contas públicas, autonomia dos governos locais e segurança das relações contratuais já estabelecidas.
O texto originou-se de proposta do Senado Federal apresentada em 2021 e seguiu para aprovação na câmara baixa, onde recebeu os ajustes que geraram a formatação final sancionada neste mês.
Com informações da Agência Câmara. Veja a publicação original.





