Câmara aprova freio nas alíquotas do IOF
A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados deu aval ao Projeto de Lei 3371/25, que reformula os patamares máximos do Imposto sobre Operações Financeiras. A iniciativa altera dispositivos da Lei 8.894/94, que regulamenta esse tributo federal.
Como funciona atualmente
Hoje, o governo consegue modificar os percentuais cobrados via decreto executivo, entrando em força automaticamente e dispensando deliberação congressual. O único constrangimento legal vigente estabelece que câmbio não pode ultrapassar 25% e crédito não supera 1,5% ao dia.
O texto aprovado, apresentado pelo deputado Marcel van Hattem (Novo-RS) junto a colegas, propõe alíquotas bem mais restritivas em cada modalidade. Para crédito, o máximo recuaria a 0,0041% diariamente mais um adicional fixo não superior a 0,38%. Nas operações de câmbio, o teto cairia para 0,38%, com flexibilizações pontuais de até 6% para refinanciamentos de dívida externa (com vencimento mínimo de 180 dias) e 1,10% para compra de divisas em espécie e remessas ao exterior.
Para seguro, a alíquota máxima seria 7,38% sobre prêmios ou aportes totais. No caso de títulos e valores mobiliários, o limite ficaria em 1% ao dia, com restrições especiais — como máximo de 10% para estrangeiros em Fundos de Investimento Imobiliário, além de controles para resgates antecipados e renegociações. Quanto a ouro e derivativos, o projeto fixa 1% sobre preço de aquisição para ouro como ativo e 10% no caso de contratos derivativos.
Blindagem contra aumentos abruptos
O projeto inclui salvaguardas contra elevações precipitadas. O governo continuaria autorizado a ajustar alíquotas por decreto visando política monetária e cambial, porém estaria preso a tetos de majoração anuais. As altas somadas em um exercício não poderiam superar 10% para câmbio, 7% para crédito, e 2,5% para seguro, títulos/valores mobiliários e ouro ativo financeiro — sendo a base de cálculo sempre a alíquota vigente em 1º de janeiro.
Existe ainda uma regra especial para momentos em que alguma modalidade começa o ano com alíquota zerada. Nesse caso, o primeiro aumento permitido no ano fica limitado a 50% do maior percentual que tenha vigorado para aquela mesma modalidade (ou similar) nos cinco anos anteriores.
O relator, deputado Mauricio Marcon (PL-RS), votou favoravelmente, argumentando que a medida reforça a segurança regulatória. Para o parlamentar, “a previsibilidade tributária é elemento central para o desenvolvimento econômico, sendo que a estabilidade regulatória contribui de forma relevante para a atração de investimentos”.
O projeto tramita de forma conclusiva e segue para análise da Comissão de Finanças e Tributação e da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Necessita aprovação tanto na Câmara quanto no Senado para se transformar em lei.
Com informações da Agência Câmara. Veja a publicação original.




