Projeto aprovado em primeira instância
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados deu sinal verde ao Projeto de Lei 4181/25, que autoriza a criação de um mecanismo especial para quitação de débitos tributários acumulados pelo segmento de armas de fogo e munições. O texto é de autoria do deputado Marcos Pollon (PL-MS).
A aprovação veio com parecer favorável do relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), que defendeu a medida como instrumento para garantir estabilidade econômica do setor, que opera sob regulação específica e trabalha em conjunto com órgãos de segurança pública.
Beneficiários e condições do programa
A iniciativa atinge fabricantes, importadoras, exportadoras e varejistas do setor de armamentos. As empresas que aderirem poderão regularizar débitos federais que venceram até o mês imediatamente anterior à entrada em vigência da lei.
O mecanismo oferece duas possibilidades de quitação do saldo residual após pagamento inicial obrigatório:
- Saldo à vista com eliminação completa de juros de mora, multas e encargos, incluindo custas advocatícias
- Parcelamento estendido por até cinco anos com redução de 80% nos juros de mora, enquanto multas e encargos são totalmente cancelados
Independentemente da modalidade escolhida, as parcelas não receberão acréscimos relativos à taxa Selic. O pagamento inicial mínimo é de 5% do montante total, distribuído em até cinco prestações mensais. O valor mínimo por parcela varia conforme o porte da empresa: R$ 500 para micro e pequenas empresas, e R$ 2 mil para as demais.
As empresas terão quatro meses a partir da publicação da lei para formalizar sua adesão ao programa.
Justificativas para a aprovação
Pollon argumentou que a indústria armamentista passou por período de instabilidade regulatória, com transformações abruptas nas regras que geraram insegurança jurídica, encolhimento de receitas e acúmulo progressivo de obrigações fiscais. Para o deputado, o projeto representa resposta apropriada a essa situação específica.
Ele caracterizou o parcelamento como medida de política econômica legítima, não como concessão indevida, destinada a preservar atividades comerciais de relevância estratégica e pública para o país.
O relator, por sua vez, enfatizou que ações que permitam normalizar a situação fiscal de empresas do segmento contribuem para manter viva uma atividade submetida a controle rigoroso e que funciona em permanente articulação com instituições encarregadas da segurança pública.
Tramitação futura
O projeto ainda precisa passar por análise conclusiva em duas comissões: a de Finanças e Tributação e a de Constituição e Justiça e de Cidadania. Após essa etapa, dependerá de aprovação no plenário da Câmara e subsequentemente no Senado para se transformar em lei.
A aprovação em primeiro nível abre caminho para que a proposta avance na pauta legislativa, mas sua conversão em norma permanece condicionada aos trâmites tradicionais do processo legislativo.
Com informações da Agência Câmara. Veja a publicação original.





