Proteção com prazo
A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira o Projeto de Lei 4380/25, que cria um marco temporal para proprietários de marca acionarem a Justiça contra utilizações não autorizadas. A medida insere na Lei de Propriedade Industrial (9.279/96) critério específico para iniciar ações judiciais contra violações.
O texto do deputado Jonas Donizette (PSB-SP) estabelece que o conhecimento do uso indevido pelo titular funciona como ponto de partida para a contagem do prazo prescricional. Atualmente, a legislação determina que a nulidade de um registro de marca pode ser solicitada num intervalo de cinco anos após sua concessão, mas deixa em aberto quando esse período começa a contar na prática.
Clareza nas disputas
Segundo o autor do projeto, a ausência de uma orientação legal clara sobre o tema tem provocado debates e incerteza jurídica entre quem detém direitos sobre marcas e o mercado de forma geral. Donizette ressaltou que a mudança visa reforçar o sistema brasileiro de proteção da propriedade industrial, oferecendo segurança maior aos negócios que investem em seus respectivos nomes e símbolos comerciais.
O deputado citou que a orientação já encontra respaldo em decisões do Superior Tribunal de Justiça, o que significa que a proposta alinha a lei escrita com o que magistrados já vinham praticando. “Trata-se, portanto, de medida que harmoniza a legislação com a jurisprudência consolidada do STJ, fortalece a proteção à propriedade industrial e assegura justiça e equilíbrio nas disputas envolvendo marcas registradas”, afirmou.
O relator da matéria, deputado Daniel Agrobom (PSD-GO), comparou o mecanismo a um “usucapião de marca”, fazendo alusão à forma como alguém adquire propriedade de bens pelo uso prolongado e pacífico. Na sua avaliação, a demora do titular em reclamar seus direitos pode indicar que a marca não tinha importância econômica real para ele. Conforme Agrobom, empresários que pretendem lançar uma nova marca frequentemente não realizam buscas completas na Revista de Propriedade Industrial para confirmar se o nome já pertence a outro registro.
Caminho legislativo
Aprovado na comissão temática, o projeto segue para análise final da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania em votação conclusiva. Depois disso, a proposta necessita passar pelos plenários da Câmara e do Senado para se transformar em lei.
A aprovação trata de um aspecto técnico do sistema de marcas que afeta diretamente a competição empresarial e os direitos de quem investe em identidade visual e comercial. A definição de um prazo claro pode reduzir litígios futuros e oferecer previsibilidade tanto para titulares de marcas quanto para novos empreendimentos que necessitam validar a disponibilidade de nomes antes de grandes investimentos.
Com informações da Agência Câmara. Veja a publicação original.
