A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta legislativa que proíbe a veiculação de anúncios publicitários com teor sexual, erótico ou sexualmente explícito em atividades esportivas e recreativas abertas ao público. A restrição também se estende às transmissões desses eventos por televisão e internet.
O texto aprovado trata-se de um substitutivo apresentado pela deputada Helena Lima (PSD-RR), relatora do Projeto de Lei 11/03, que reuniu outras 91 proposições semelhantes em tramitação conjunta. A parlamentar optou por restringir a interdição aos ambientes esportivos e recreativos, diferentemente da proposta original que buscava proibições mais amplas em todos os meios de comunicação.
Justificativa e riscos apontados
De acordo com a relatora, grandes competições esportivas, como partidas de futebol e olimpíadas, atraem significativa quantidade de crianças e adolescentes, tanto presencialmente quanto por meio de transmissões ao vivo. Publicidade exibida nesses contextos—em painéis de estádios, ações de merchandising e intervalos comerciais—atinge diretamente esse público mais vulnerável.
Helena Lima destacou que pesquisas demonstram uma correlação entre a exposição antecipada a materiais sexualizados e consequências prejudiciais ao desenvolvimento infantojuvenil, incluindo distorções na autoimagem e manifestação de quadros ansiosos.
A abordagem da relatora buscou equilibrar a proteção do público vulnerável com a preservação da liberdade de expressão e das atividades comerciais, sem estabelecer proibições categóricas que pudessem gerar impactos econômicos desproporcionais.
Cenário regulatório atual e lacunas
Sob a legislação vigente, especialmente o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), programas televisivos e espetáculos públicos estão obrigados a exibir classificação indicativa de faixa etária. Contudo, uma portaria do Ministério da Justiça (Portaria 1.048/25) isenta peças publicitárias dessa exigência antecipada de indicação de conteúdo.
No mercado brasileiro, a fiscalização de anúncios funciona principalmente por meio de autorregulamentação setorial, que costuma atuar apenas após a veiculação da peça publicitária. Essa configuração cria uma brecha: anúncios inadequados conseguem ir ao ar durante intervalos de programação classificada como “Livre”, afetando crianças antes de qualquer ação corretiva.
Mecanismos de enforcement
Conforme a proposta aprovada, violações da restrição serão enquadradas como “publicidade abusiva”, submetendo as empresas infratoras às penalidades administrativas e civis já previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC), no ECA e no recém-promulgado Estatuto Digital da Criança e do Adolescente. O Sistema Nacional de Defesa do Consumidor assumirá a função de fiscalização.
O projeto ainda percorrerá as comissões de Comunicação e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser submetido ao Plenário. Para tornar-se lei, necessita aprovação tanto pela Câmara quanto pelo Senado Federal.
Com informações da Agência Câmara. Veja a publicação original.
