Proprietários de imóveis urbanos que permanecerem vagos, sem uso adequado ou com construção interrompida enfrentarão exigências legais de conservação, caso o Projeto de Lei 231/26 seja aprovado na Câmara dos Deputados.
A iniciativa legislativa, de autoria do deputado Prof. Reginaldo Veras (PV-DF), responsabiliza os donos por manter os espaços em condições de segurança e higiene. Segundo o texto, será obrigatório eliminar resíduos e escombros, controlar o crescimento vegetal e instalar proteções como cercas ou muros ao redor do terreno.
“Esta proposta enfrenta um problema recorrente nas cidades: os imóveis abandonados ou não utilizados e as obras paradas que representam riscos à segurança, à saúde e à ordem urbanística”, afirmou o parlamentar.
Obrigações e responsabilidades
O proprietário também deverá garantir que o imóvel não apresente perigos à população ou ao ambiente. A legislação estabelece que o dono responde pela integridade das pessoas nas imediações da propriedade.
Punições previstas para infratores
Para quem violar as determinações, o projeto institui uma série de medidas punitivas. O rol inclui notificação formal, multas que aumentam em caso de reiteração, execução da limpeza pelo poder público com posterior cobrança do proprietário e registro do débito como dívida ativa.
A legislação considera como situações agravantes a repetição da infração, quando o imóvel é aproveitado para condutas ilegais e quando há risco documentado à saúde coletiva ou à segurança do entorno.
Tramitação legislativa
O projeto será examinado pelas comissões de Desenvolvimento Urbano e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em análise conclusiva. Após aprovação em ambas as comissões, seguirá para votação no plenário da Câmara e posteriormente no Senado Federal antes de se tornar lei.
A proposta responde a uma demanda urbana frequente: a proliferação de áreas vazias e em ruína que comprometem a qualidade de vida dos bairros e criam espaços propícios a ocupações irregulares e práticas criminosas.
Com informações da Agência Câmara. Veja a publicação original.
