Aprovação da medida

O plenário da Câmara dos Deputados referendou texto que desobriga o processo licitatório para aquisição de hemoderivados pelo Sistema Único de Saúde quando produzidos pela Hemobrás, empresa estatal única no segmento. O Projeto de Lei 424/15, de autoria do deputado Jorge Solla (PT-BA), segue agora para análise no Senado Federal.

A matéria havia recebido aprovação anterior na Comissão de Finanças e Tributação através de substitutivo apresentado por Merlong Solano (PT-PI). Em votação no plenário, obteve parecer positivo do relator Clodoaldo Magalhães (PV-PE).

Capacidade de produção e impacto orçamentário

Fundada em 2004, a Hemobrás realiza produção de medicamentos a partir do fracionamento de plasma sanguíneo coletado em toda a rede nacional. A estatal funciona como processadora única de derivados desse insumo biológico no mercado doméstico.

Ano passado, a inauguração de nova planta industrial abriu possibilidades de incremento significativo na fabricação de medicações como albumina, imunoglobulina e fatores de coagulação. Essas substâncias integram protocolos terapêuticos para queimaduras extensas, hemofilia, enfermidades incomuns, pacientes internados em unidades de terapia intensiva e cirurgias de grande envergadura.

Conforme projeções governamentais, até 2027 a empresa alcançará domínio completo de todas as etapas produtivas e poderá suprir integralmente as demandas do sistema público de saúde. O governo estima redução de gastos na ordem de até um bilhão de reais anualmente para a pasta da Saúde. A norma também se estende a medicamentos obtidos via biotecnologia.

Argumentação favorável e críticas

O relator justificou a desburocratização afirmando que o procedimento licitatório tradicional não se adequa ao contexto de hemoderivados. Questionou a aplicabilidade de regras comerciais convencionais para esse segmento específico, enfatizando que a prioridade é conferir rapidez ao poder público para transações com a estatal.

Para Solla, autor do projeto, a licitação seria desnecessária porque nenhuma iniciativa privada pode operar nessa área conforme determinação constitucional. O deputado mencionou que antes da promulgação da Constituição de 1988, populações carentes vendiam sangue como forma de sobrevivência, contexto que a legislação atual tenciona impedir.

Não houve consenso total. O deputado Kim Kataguiri (Missão-SP) apresentou ressalva, apontando que a legislação sobre licitações já prevê caminhos legais para dispensar o procedimento quando existe fornecedor único—situação exatamente aplicável ao caso. Segundo sua avaliação, a medida poderia comprometer oportunidades de adquirir produtos de qualidade superior, preço reduzido ou melhor benefício para usuários do sistema.

A questão coloca em perspectiva a tensão entre agilidade administrativa e mecanismos de garantia de qualidade nas contratações públicas. A tramitação segue seu curso legislativo com a análise senatorial, onde o tema poderá receber novas contribuições antes de eventual sanção.

Com informações da Agência Câmara. Veja a publicação original.