Condutores sem infrações têm direito a processo simplificado

Motoristas que não receberam multas de trânsito nos últimos 12 meses ganharam a possibilidade de renovar sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de forma automática. A medida, estabelecida pela Lei 15.428/26, foi publicada no Diário Oficial da União na sexta-feira (5) e deve facilitar o procedimento para condutores com bom comportamento nas vias.

Para se beneficiar do novo sistema, o condutor precisa estar inscrito no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC). A renovação automática também abrange a Autorização para Conduzir Ciclomotor, ampliando o alcance da política para diferentes categorias de motoristas.

Exames médicos seguem obrigatórios

Apesar da simplificação no processo, a legislação mantém a exigência dos testes de aptidão. Condutores continuam obrigados a realizar avaliação de saúde física e mental, com possibilidade de inclusão de parecer psicológico conforme avaliação necessária.

Os profissionais responsáveis pelos exames devem ser médicos e psicólogos com autorização da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) e especialização em medicina do tráfego ou em psicologia do trânsito. O valor dos testes será único, estabelecido pelo órgão executivo máximo de trânsito da União e reajustado anualmente de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

A norma é resultado da aprovação do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 3/26 pela Câmara dos Deputados em maio, que alterou a Medida Provisória 1327/25. A mudança mais significativa foi a retomada da obrigatoriedade dos exames médicos, que havia sido removida na versão anterior da medida provisória.

Validade varia conforme faixa etária

A legislação estabelece períodos diferentes de validade para a CNH de acordo com a idade do condutor. Motoristas com menos de 50 anos receberão carteiras com validade de dez anos. Aqueles entre 50 e 70 anos terão documentos válidos por cinco anos, enquanto condutores com 70 anos ou mais contarão com validade de três anos.

Há restrições importantes para as faixas etárias mais elevadas. Motoristas com 70 anos ou mais não poderão utilizar o sistema de renovação automática. Para aqueles entre 50 e 70 anos, a renovação automática é permitida apenas uma única vez.

A nova regulamentação representa um ajuste no equilíbrio entre agilidade administrativa e rigor sanitário, mantendo exigências de saúde enquanto reduz burocracias para condutores com histórico satisfatório nas estradas.

Com informações da Agência Câmara. Veja a publicação original.