Maior cota para campanha presidencial
O Tribunal Superior Eleitoral anunciou nesta quarta-feira (3 de junho) os valores que cada partido receberá do Fundo Especial de Financiamento de Campanha para a disputa eleitoral de outubro. O PL lidera com R$ 881 milhões, seguido pelo PT com R$ 615 milhões e União Brasil com R$ 526 milhões.
Juntas, essas três siglas concentram aproximadamente 40% de um total de R$ 4,9 bilhões destinados aos 30 partidos que participarão do pleito. O critério de repartição combina diversos fatores: transferência igualitária a todas as legendas registradas no órgão eleitoral, mais cálculos baseados no desempenho de cada partido na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.
Como funciona o mecanismo de distribuição
A metodologia de alocação dos recursos segue uma fórmula estabelecida pela legislação eleitoral. Cada partido recebe uma parcela equivalente a 2% do montante simplesmente por estar registrado na Justiça Eleitoral. Além disso, 35% leva em conta os votos conquistados pelos deputados federais de cada legenda, enquanto 48% considera o tamanho da bancada na Câmara, incluindo fusões e incorporações partidárias. Complementando a distribuição, 15% são repartidos conforme a representação no Senado.
O mecanismo de repasse dos recursos ocorre exclusivamente em anos eleitorais. O sistema foi instituído pelo Congresso Nacional em 2017, em resposta a uma decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal dois anos antes, que vedou o financiamento de campanhas por organizações do setor privado.
Paralelamente ao fundo específico para campanhas, os partidos dispõem ainda do Fundo Partidário, que é repassado anualmente durante todo o mandato para custear operações administrativas e manutenção das estruturas organizacionais das legendas.
A definição dos montantes representa o resultado de um complexo sistema de cálculos que busca equilibrar a igualdade de acesso ao financiamento público com a proporcionalidade baseada no peso eleitoral de cada agremiação no Congresso. Essa metodologia reflete negociações legislativas anteriores sobre como distribuir recursos públicos destinados a democratizar o acesso ao processo eleitoral sem criar disparidades excessivas entre partidos maiores e menores.
Com informações da Agência Brasil. Veja a publicação original.
