Polêmica sobre liberação do spray

A autorização para comercialização e posse de spray de pimenta por mulheres acima de 16 anos em todo o país recebeu crítica contundente de especialista em direitos das vítimas. Celeste Leite dos Santos, promotora de Justiça do Ministério Público de São Paulo e presidente do Instituto Pró-Vítima, classifica a medida como insuficiente para enfrentar o problema da violência contra mulheres.

Segundo a promotora, trata-se de iniciativa que oferece apenas alívio temporário, sem constituir uma política genuína e robusta de segurança pública. O projeto, que segue aguardando sanção presidencial, estabelece regras específicas para aquisição e uso do produto.

Requisitos e limitações da compra

A partir dos 18 anos, mulheres poderão adquirir o spray livremente mediante apresentação de documento oficial com fotografia, comprovante de endereço e certificado atestando ausência de antecedentes criminais. O frasco não poderá ultrapassar 50 mililitros, e estabelecimentos credenciados deverão manter registros de todas as transações com emissão de nota fiscal.

O uso autorizado limita-se a situações de agressão “injusta, atual ou iminente”. Em caso de roubo ou furto, a proprietária deve registrar boletim de ocorrência no prazo máximo de 72 horas.

Questionamentos sobre segurança real

Leite dos Santos critica o que denomina “populismo penal”, afirmando que a medida cria ilusão de proteção sem considerar implicações práticas. Conforme a promotora, o manuseio do produto não é intuitivo e demanda conhecimento técnico especializado que a maioria das adquirentes não possuirá.

A especialista aponta diversos cenários problemáticos: se disparado contra o vento, o spray pode atingir quem o utiliza, amplificando sua vulnerabilidade. Quando utilizado a menos de um metro do agressor, este pode tomar o artefato da vítima. Além disso, produtos em jato e em névoa funcionam de maneiras distintas, exigindo técnicas diferentes. Em espaços fechados, o uso torna-se desaconselhável por risco de atingir a própria usuária e pessoas próximas.

Outro risco apontado refere-se à possibilidade de inversão de responsabilidades. Caso a mulher utilize o spray de forma desproporcional ou atinja terceiros, poderá enfrentar consequências legais significativas. A promotora enumera: sanções administrativas com multas entre um e dez salários mínimos, responsabilização civil pelos danos ocasionados, ou processos criminais por lesão corporal ou excesso de legítima defesa.

Para Celeste, o ideal seria exigir apresentação obrigatória de certificado de treinamento técnico específico no ato da compra. Ela critica a ausência de definição governamental sobre quem ministraria esse capacitação, deixando a implementação vaga.

A promotora reconhece que o spray destina-se exclusivamente à legítima defesa em cenários onde a intenção criminosa é evidente—particularmente em locais isolados com indicativos de roubo ou estupro. Contudo, defende a existência de abordagens preventivas igualmente importantes: manutenção de postura vigilante, observação do entorno antes de entrar em residência ou veículo, adoção de linguagem corporal confiante em transportes coletivos e técnicas formais de defesa pessoal.

Ao avaliar a responsabilidade institucional, Leite dos Santos aponta falhas estruturais. Afirma que o Legislativo não avança em políticas de igualdade; o Judiciário frequentemente não está preparado para acolher adequadamente vítimas, gerando revitimização; e o Executivo negligencia a implementação de ações preventivas de segurança pública estruturadas.

Com informações da Agência Brasil. Veja a publicação original.